93-0299
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
Relator: MARTINHO CARDOSO
Penal da Imprensa Portuguesa", RLJ 115.°, pág. 100 ss. (105) e Costa Andrade, "Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal", 76 e ss.), é vista como um bem jurídico complexo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mais a lição colhida da doutrina e jurisprudência em matéria de liberdade de imprensa e direito de crítica (objectiva), nomeadamente estrangeiras, que geralmente é analisado no contexto da liberdade
Relator: RUI PEREIRA
Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP) a publicação de um artigo, na imprensa privada (on-line) de um clube de futebol, onde se afirma que os árbitros actuaram ... comportamento ilícito e, por isso mesmo, desonroso. II - Aquelas normas não restringem desproporcionalmente a liberdade de expressão e de informação garantidas pelo artigo 37º da CRP, que neste caso cedem
Relator: PAULO GUERRA
homem político. 3. O exercício do direito de liberdade de expressão e de informação, ainda que a coberto da liberdade de imprensa, não justifica, só por si, a imputação ... honra e consideração. 4. Não é juridicamente aceitável que, em nome das liberdades de expressão, de opinião e de informação, se ofenda, injustificada e imerecidamente, a honra e a consideração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
consequências para as partes lesadas e para os requerentes. 5 – A liberdade de expressão não é configurada como um direito absoluto e tem limites imanentes e, em caso de colisão ... Dependendo da gravidade e do contexto da imputação, fora da dimensão da liberdade de imprensa e no quadro das figuras públicas, o direito à opinião ou à informação cede
Relator: RIBEIRO MENDES
respeito, a liberdade de informação, na sua vertente do "direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações", a liberdade de imprensa, em especial
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido foi julgado e condenado pela prática de um crime de abuso de liberdade de imprensa, na pena de 120 dias de prisão substituída por 120 dias de multa
Relator: ESTELITA MENDONÇA
políticos. V – Assim, punir expressões como estas, seria violar gravemente o direito à liberdade de imprensa, consagrado constitucionalmente
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
imprensa ha razões de urgencia relevantes que justificam os desvios ao regime que vigora para os outros processos-crime. III - Não ha uma restrição de um direito, liberdade ou garantia
Relator: FERNANDO PINA
termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as responsabilidades do autor do escrito e dos responsáveis pela publicação não são sucessivas. II – A responsabilização criminal dos directores ... também não consubstancia exercício legítimo da crítica que se coadune com os limites da liberdade de expressão
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta relevante quando os jornalistas têm acesso ao julgamento com a restrição de não poderem filmar nem gravar actos processuais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Penal. VI - Existem margens de tolerância conferidas pela liberdade de expressão, que compreende não só a liberdade de pensamento, como a liberdade de exteriorização de opiniões e juízos ... atribuir a cada um a máxima eficácia possível. IX - A liberdade de informar, no âmbito da imprensa, se justifica e se mede pelo direito do público a ser informado
Relator: LINA COSTA
referidas declarações do Recorrido, prestadas em conferência de imprensa na qualidade de dirigente desportivo, para além de apontarem erros técnicos à actuação do árbitro VAR, como defende ... alínea a), do RDLPFP. III - E extravasando os limites do exercício do direito à liberdade de expressão
Relator: BRÍZIDA MARTINS
difamação não podem reclamar-se de manifestações da liberdade de informação; A ofensa à honra, no caso da imprensa, pode ser justificada se se verificarem, cumulativamente, as duas condições previstas
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e
Relator: Cristina dos Santos
violação do disposto nos artºs 25º e 26º da Lei 2/99 (Lei de Imprensa – artºs. 27º nº 1 Lei 2/99, 13.01 e 55º Lei 53/05, 08.11. 5. O direito ... assumir a natureza de direito fundamental no contexto da liberdade de expressão e informação, inserido no catálogo constitucional dos direitos liberdades e garantias por menção expressa do artº 37º
Relator: LOPES ROCHA
condições referidas nas conclusões 3 e 4; 8 - A lei põe como limite a liberdade de informação e ao direito a ser informado os processos em segredo de justiça ... conclusão anterior não resulta, porem, que a Policia Judiciaria seja vedado fornecer a Imprensa relatos sinteticos das investigações por ela concluidas para fins de prevenção generica e especifica da criminalidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 50.º da Constituição) e com o regime das restrições a direitos, liberdades e garantias (cfr. n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º, da Constituição ... ilícitos em provas e espetáculos desportivos, nos meios da publicidade e patrocínios desportivos, na imprensa desportiva ou em conteúdos desportivos divulgados por outros meios de comunicação social, em atividades associativas