Parecer n.º 106/2006
Relator: JOÃO MIGUEL
termos nele estabelecidos; 2.ª Não decorre dos compromissos assumidos por Portugal, no seu relacionamento com as Nações Unidas, nem da lei interna a existência de obrigação ou norma jurídica
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Relator: JOÃO MIGUEL
termos nele estabelecidos; 2.ª Não decorre dos compromissos assumidos por Portugal, no seu relacionamento com as Nações Unidas, nem da lei interna a existência de obrigação ou norma jurídica
Relator: LUCAS COELHO
Lei n 9/90, de 1 de Março - na versão resultante da Lei n 56/90, de 5 de Setembro - articulam-se entre si à luz de um compromisso teleológico entre ... substrato da titularidade dos cargos, por outro; 2 - Segundo a norma que esse compromisso permite extrair em harmonização dos dois preceitos aludidos na conclusão anterior, a titularidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
tempo da vigencia do Decreto-Lei n 572/76, de 20 de Julho, constavam do artigo 24 do Decreto-Lei n 49381, de 15 de Novembro de 1969; 3 - A responsabilidade ... Decreto-Lei n 572/76, de 20 de Julho, a responsabilidade emergente do não cumprimento pela Companhia Portuguesa de Pescas de um contrato que celebrara, nem o compromisso pelo pagamento
Relator: CARLOS MOREIRA
primeiro lugar, não se aplica subsidiariamente, às dívidas das contribuições para a segurança social - Lei n.º 4/2007, de 16.01. - pois que inexiste lacuna neste diploma, devendo entender ... justificativas da regulamentação do caso previsto na lei. II - Se a interrupção resultar de citação, notificação ou ato equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
qual “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior” (artigo 32.º, n.º 9 da CRP), o que proíbe é a escolha arbitrária ... objetivos e, assim, uma justiça penal independente e imparcial. II - É à luz do “compromisso” estabelecido entre, por um lado, o princípio do juiz natural e, por outro lado
Relator: RAUL MATEUS
artigos 48, n. 2 e 49, n. 2 da Lei Uniforme, cujas razões foram invocadas no Decreto-Lei n. 262/83 que elevou o montante dessa taxa de juro - artigo ... assim, o compromisso internacional do Estado Portugues, no que respeita ao montante da taxa de juro fixado nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2 da Lei Uniforme
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
documentos ou informações procedimentais, nos termos do artigo 13º da Lei de Acesso aos documentos da Administrativos (Lei n.° 65/93, de 26.08), não se limita a garantir a identificação ... compromisso pessoal, o de utilizar os dados pessoais comunicados para fins diversos dos que determinaram o acesso, nos termos consignados no artigo 10º da Lei de Acesso aos documentos
Relator: RAUL MATEUS
artigos 48, n. 2 e 49, n. 2, da Lei Uniforme, cujas razões foram invocadas no Decreto-Lei n. 263/83, que, no artigo 4, elevou o montante dessa taxa ... assim, o compromisso internacional do Estado Portugues no que respeita ao montante da taxa de juro fixada nos artigos 48, n. 2, e 49, n. 2, da Lei Uniforme
Relator: JOAQUIM CONDESSO
hipótese de haver trabalhadores sem direito a pensões da segurança social. A preocupação da lei é a de que tais encargos tenham como contrapartida exclusiva as regalias sociais ... artº.38, do C.I.R.C., na redacção aplicável em 1996 (no essencial, a resultante da lei 39-B/94, de 27/12), por um lado, dado não terem sido previamente reconhecidos como
Relator: TAVARES DA COSTA
certo compromisso - caracterizam o Regulamento como externo. II - O Tribunal Constitucional tem entendido julgar inconstitucional (inconstitucionalidade formal) os regulamentos que não indiquem, expressamente, a lei que visam regulamentar
Relator: RAUL MATEUS
Lei Uniforme. IV - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado Portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da convenção. V - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto
Relator: RAUL MATEUS
Lei Uniforme. IV - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado Portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. V - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto
Relator: RAUL MATEUS
Lei Uniforme. IV - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado Portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. V - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto
Relator: RAUL MATEUS
Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto
Relator: RAUL MATEUS
Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto
Relator: RAUL MATEUS
Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto
Relator: RAUL MATEUS
Lei Uniforme. VI - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VII - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto
Relator: MANUEL MATOS
acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, os custos ou encargos fixos (encargos de potência) dos centros electroprodutores, permitindo ... realizados e a cobertura dos compromissos assumidos nos CAE que não sejam garantidos pelas receitas expectáveis em regime de mercado; 6.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004
Relator: Cristina da Nova
maio, são obrigados a exigir dos respetivos utilizadores uma declaração de compromisso de que não darão aos produtos isentos uso como carburante ou combustível, tal formalidade visa assegurar e demonstrar ... Código Civil), como demonstrar que esse compromisso foi colhido pelo operador autorizado. 5. O art. 364.º do C.C. estatui que quando a lei exigir, como forma de declaração negocial
Relator: JOÃO MARQUES
Lei nº 60-A/2005, de 30/12, as acções cíveis declarativas e executivas que terminem por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, transacção ou de compromisso ... superveniente da lide não estão incluídas no âmbito do artigo 66º, nº 1, da Lei nº 60-A/2005, de 30/12