478/20.6BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
confunda o conceito de legitimidade para efeitos de recurso com a noção de legitimidade processual, o certo é que tendo sido conferida legitimidade passiva ao DRFP –firmada na ordem jurídica
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
confunda o conceito de legitimidade para efeitos de recurso com a noção de legitimidade processual, o certo é que tendo sido conferida legitimidade passiva ao DRFP –firmada na ordem jurídica
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
O Estado Português carece de legitimidade processual para intervir enquanto Réu no
Relator: Teresa de Sousa
responsabilidade civil extracontratual do Estado, deve ser intentada contra o próprio Estado (representado processualmente pelo Ministério Público) e não contra o Primeiro-Ministro, nos termos do art. 20º ... Primeiro-Ministro seria parte legítima na presente acção, já que, nos termos do nº 2 do artigo 10º do CPTA a legitimidade passiva nas acções determinadas por actos ou omissões
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos ... assembleia de condóminos, a parte com legitimidade passiva é o condomínio e não os condóminos. 2. Inexistindo norma específica de atribuição da legitimidade processual, esta será determinada de acordo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A legitimidade é o pressuposto processual através do qual a lei
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente ... processo judicial tributário não está preenchido o pressuposto processual de legitimidade para deduzir impugnação quando o Recorrente não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário, nem titular
Relator: Maia Rodrigues. Com voto de vencido de Jorge Santos.
meio processual do art. 76º da LPTA, o interesse definidor da legitimidade passiva pode ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o Requerente procede no articulado
Relator: J A Madeira dos Santos
Junta de Freguesia tem legitimidade para, em ordem à satisfação do interesse, da respectiva autarquia, em promover a defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida ... sanitário na sua área territorial. II - No meio processual acessório previsto nos artigos 82° e seguintes da LPTA, a legitimidade passiva cabe à autoridade que omitiu o esclarecimento que extrajudicialmente
Relator: PAULA DO PAÇO
legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é uma condição essencial de que depende o exercício da função jurisdicional. II- Nos termos previstos pelo artigo ... réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, manifestando-se tal interesse pelo prejuízo que lhe advenha caso a ação seja julgada procedente. III- Na falta de indicação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: Helena Ribeiro
Ministérios não detêm personalidade judiciária e apenas detêm legitimidade passiva quando estejam em causa ações ou omissões imputáveis à pessoa coletiva Estado e não se trate de processos que tenham ... legitimidade passiva pertence ao I.S.S., I.P., pelo que só este último tem interesse em contradizer o pedido e a causa de pedir invocados pela autora. V- A lei processual civil
Relator: FONTE RAMOS
dúvida sobre o titular ativo ou passivo da relação material controvertida está salvaguardada no ordenamento jurídico nacional através do recurso ao mecanismo processual previsto no art.º 39º ... processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da decisão de mérito, a legitimidade passiva exprime a posição que o Réu deve ter para que possa contradizer o pedido - afere
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
passivo da massa insolvente referidos nos artigos supra citados. vii) como meros participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face
Relator: José Correia
apreciação da legitimidade em momento subsequente, ou seja, não está precludida a possibilidade de apreciar a questão da legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui ... titulares da relação controvertida. IX) - A legitimidade processual singular é, pois, uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 20º do Cire atribui legitimidade para requerer a declaração de insolvência a qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito, estabelecendo o artigo ... possua relativamente ao activo e passivo do devedor”. 2. A legitimidade a que se referem esses normativos é a uma legitimidade processual, pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ilegitimidade processual passiva singular é insuscetível de sanação, conduzindo à absolvição da instância. II- A circunstância da legitimidade passiva pertencer ao Ministério da Coesão Territorial e não ao Ministério
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A resolução da questão relativa à legitimidade processual passa por atender
Relator: JORGE SEABRA
sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de acolher o seguinte critério geral: - tomando e aceitando como referência a relação material controvertida, tal como é ela desenhada pelo ... Autor, serão o Autor e o Réu partes legítimas se forem eles, respectivamente, os titulares activos ou passivos daquela relação material controvertida, admitindo a existência desta última, e, portanto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
chamados substituir, na posição jurídico-processual de réus, na ação que intentou, os réus primitivos (que demandou e que não dispõem de legitimidade passiva para ela, por não serem proprietários
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
releva, para tanto, o interesse processual ou o interesse em agir em face dessa relação jurídica, não bastando, no que respeita à legitimidade passiva, a afirmação do interesse em contradizer