161 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    952/15.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia de imposto nos termos do artº.11, al.a), do R.G.I.T., pelo sujeito passivo e através de uma subtracção ... falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de pagamentos por conta que o sujeito passivo deva efectuar, por conta do imposto devido a final, tal como a falta

  2. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    constituir a infracção por negligência, prevista no nº.2 deste artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra ... exigida a pessoa diferente do contribuinte, através do mecanismo da retenção na fonte do imposto devido (cfr.artº.20, da L.G.T.), sendo essa a situação em causa nos presentes autos

  3. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal no âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação ... verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, se o regime aplicável for o previsto

  4. TCASsó sumário

    786/98

    Relator: J. Gonçalves

    razões que levaram a AF a considerar a existência, no caso, de relações especiais, que levaram à correcção do preço das acções e que levaram à determinação do valor ... sejam necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições

  5. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal no âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação ... verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, salvo em relação ao I.V.A

  6. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artºs.4, 5, 23 e 44, do C.I.S.). Nesta verba, a incidência de imposto deriva do sujeito favorecido com a operação de crédito beneficiar de um aumento de liquidez ... amplitude da referida norma de incidência estarão, assim e necessariamente, sujeitos a este imposto, quer os excedentes de fundos disponibilizados pela entidade centralizadora às aderentes, quando do seu saque

  7. TCASsó sumário

    1015/20.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    diferente da sua substância real com o intuito específico de afastar a sujeição a imposto na esfera jurídica do Recorrido, tal fundamentação só pode proceder se fundada no artigo ... contribuinte por parte da AT, implica, naturalmente, que a sua aplicação esteja sujeita a especiais exigências, que passam, desde logo, pela instauração de procedimento próprio, previsto no artigo

  8. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inicial. Será o caso da intervenção do Representante da Fazenda Pública em acções administrativas especiais, nas quais se aplicam as regras sobre processo nos tribunais administrativos (cfr.art ... autor do acto integra a orgânica do referido Ministério, a Sub-Directora Geral dos Impostos (cfr.artº.14, nº.3, da Lei Orgânica do Ministério das Finanças - dec.lei 117/2011

  9. TCAScitado por 1só sumário

    08311/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    nota de crédito; No caso de não cumprimento do prazo de restituição oficiosa doa impostos (situação prevista na alínea a) do nº 3 do art. 43º), devendo estes juros, pela ... têm um regime semelhante e desempenham a mesma função. Uma vez que as duas espécies de juros se fundam numa obrigação indemnizatória que pretende ressarcir idênticos prejuízos, eles não podem

  10. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução

  11. TCASsó sumário

    09608/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos

  12. TCASsó sumário

    08920/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    constituir a infracção por negligência, prevista no nº.2 deste artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra ... Fiscal, mas sim omissões que têm como consequência a falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de pagamentos por conta que o sujeito passivo deva efectuar, por conta

  13. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos

  14. TCASsó sumário

    00037/03

    Relator: Gomes Correia

    decorrência da sobreavaliação dos valores facturados em resultado das relações especiais existentes entre elas, procedeu a correcção correspondente a um valor negativo como consequência do ajustamento obrigatório resultante do acréscimo ... lucro tributável tiveram reflexo no lucro tributável, que foi corrigido para mais e no imposto devido das cooperantes; ou seja, impunha-se que se operassem os «...ajustamentos adequados que sejam

  15. TCASsó sumário

    04480/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    regime da revogação. VII) -Retira-se do exposto que, na ausência de normas jurídicas especiais que permitam a alteração de situações criadas por acto definitivo, qualquer extinção subsequente de toda ... questão e os efeitos decorrentes de acto anterior. VIII) – Estando em causa um imposto periódico (IRC) respeitante ao ano de 1999 e tendo a notificação da sua liquidação sido efectivada

  16. TCASsó sumário

    02111/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    considera a falta absoluta de motivação sendo a insuficiência ou mediocridade da motivação espécie diferente que apenas afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... mandam aplicar as normas do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA) à organização das matrizes e às avaliações dos prédios. V) -Não se demonstrando

  17. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica de imposto, os benefícios fiscais consubstanciam, antes de mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento ... são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção