03501/09
Relator: José Correia
I. - Nos termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos
161 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
I. - Nos termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia de imposto nos termos do artº.11, al.a), do R.G.I.T., pelo sujeito passivo e através de uma subtracção ... falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de pagamentos por conta que o sujeito passivo deva efectuar, por conta do imposto devido a final, tal como a falta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constituir a infracção por negligência, prevista no nº.2 deste artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra ... exigida a pessoa diferente do contribuinte, através do mecanismo da retenção na fonte do imposto devido (cfr.artº.20, da L.G.T.), sendo essa a situação em causa nos presentes autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal no âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação ... verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, se o regime aplicável for o previsto
Relator: J. Gonçalves
razões que levaram a AF a considerar a existência, no caso, de relações especiais, que levaram à correcção do preço das acções e que levaram à determinação do valor ... sejam necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal no âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação ... verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, salvo em relação ao I.V.A
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artºs.4, 5, 23 e 44, do C.I.S.). Nesta verba, a incidência de imposto deriva do sujeito favorecido com a operação de crédito beneficiar de um aumento de liquidez ... amplitude da referida norma de incidência estarão, assim e necessariamente, sujeitos a este imposto, quer os excedentes de fundos disponibilizados pela entidade centralizadora às aderentes, quando do seu saque
Relator: LUCAS MARTINS
1-Os contratos de mútuo em que os mutuantes sejam entidades: bancárias
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
diferente da sua substância real com o intuito específico de afastar a sujeição a imposto na esfera jurídica do Recorrido, tal fundamentação só pode proceder se fundada no artigo ... contribuinte por parte da AT, implica, naturalmente, que a sua aplicação esteja sujeita a especiais exigências, que passam, desde logo, pela instauração de procedimento próprio, previsto no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inicial. Será o caso da intervenção do Representante da Fazenda Pública em acções administrativas especiais, nas quais se aplicam as regras sobre processo nos tribunais administrativos (cfr.art ... autor do acto integra a orgânica do referido Ministério, a Sub-Directora Geral dos Impostos (cfr.artº.14, nº.3, da Lei Orgânica do Ministério das Finanças - dec.lei 117/2011
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
nota de crédito; No caso de não cumprimento do prazo de restituição oficiosa doa impostos (situação prevista na alínea a) do nº 3 do art. 43º), devendo estes juros, pela ... têm um regime semelhante e desempenham a mesma função. Uma vez que as duas espécies de juros se fundam numa obrigação indemnizatória que pretende ressarcir idênticos prejuízos, eles não podem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constituir a infracção por negligência, prevista no nº.2 deste artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra ... Fiscal, mas sim omissões que têm como consequência a falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de pagamentos por conta que o sujeito passivo deva efectuar, por conta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos
Relator: Gomes Correia
decorrência da sobreavaliação dos valores facturados em resultado das relações especiais existentes entre elas, procedeu a correcção correspondente a um valor negativo como consequência do ajustamento obrigatório resultante do acréscimo ... lucro tributável tiveram reflexo no lucro tributável, que foi corrigido para mais e no imposto devido das cooperantes; ou seja, impunha-se que se operassem os «...ajustamentos adequados que sejam
Relator: JOSÉ CORREIA
regime da revogação. VII) -Retira-se do exposto que, na ausência de normas jurídicas especiais que permitam a alteração de situações criadas por acto definitivo, qualquer extinção subsequente de toda ... questão e os efeitos decorrentes de acto anterior. VIII) – Estando em causa um imposto periódico (IRC) respeitante ao ano de 1999 e tendo a notificação da sua liquidação sido efectivada
Relator: JOSÉ CORREIA
considera a falta absoluta de motivação sendo a insuficiência ou mediocridade da motivação espécie diferente que apenas afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... mandam aplicar as normas do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA) à organização das matrizes e às avaliações dos prédios. V) -Não se demonstrando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica de imposto, os benefícios fiscais consubstanciam, antes de mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento ... são subsumíveis às regras jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção