1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
interesses do acervo hereditário. III – Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pela respectiva cabeça de casal (devidamente identificada), nada obsta ... autora, restando apenas saber se a cabeça de casal tem ou não legitimidade para a propositura da acção e providenciando, em caso negativo, pela sanação da sua eventual ilegitimidade