3690/16.9T8VNF.G2
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
caso julgado, porquanto as partes são as mesmas, a causa de pedir e pedido são idênticos. II- O artigo 621º CPC, reporta-se à reapreciação da mesma questão, mas relativamente
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
caso julgado, porquanto as partes são as mesmas, a causa de pedir e pedido são idênticos. II- O artigo 621º CPC, reporta-se à reapreciação da mesma questão, mas relativamente
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
lugar, só por isso, à excepção da litispendência, por não haver, desde logo, identidade de pedidos. 2. Sendo o pedido, em cada uma delas - o qual não se confunde ... guarda, pede a alteração da custódia do filho e o outro, o que detém a guarda, pede a alteração do regime de visitas - não há identidade de pedidos
Relator: PEREIRA GAMEIRO
refere o nº 1 do art. 498 do CPC – de sujeitos, do pedido e da causa de pedir – que se define a extensão da litispendência ... Tribunal seja colocado na alternativa de se contradizer. 2. A identidade de causa de pedir verifica-se quando a pretensão deduzida em mais que uma acção procede do mesmo facto
Relator: JORGE ARCANJO
implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objecto e pedido. II – A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida ... definida de modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no artº 498º do CPC. III – Pressupondo a responsabilização do FGA a inexistência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (cf. art.º 581.º). III. No que respeita à identidade das partes, há muito vem sendo entendido ... Não obsta à identidade do pedido a formulação de pedido complementar quantitativamente diverso do formulado na acção precedente. V. Não existe identidade de causa de pedir, obstando à procedência
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
insolvência, obter o mesmo efeito jurídico, e, por conseguinte, que se verifica a identidade de pedido. IV. Considerando que três dos créditos relacionados pelo requerente na presente ação, cujo montante ... pedir invocada na presente ação procede do mesmo facto jurídico da causa de pedir do anterior processo de insolvência, e, por conseguinte, que se verifica a identidade de causa
Relator: ANABELA RUSSO
reconhecida à invocação pela Oponente na petição inicial da excepção de litispendência e ao pedido aí formulado da sua própria absolvição da instância, se o Tribunal apreciou da mesma excepção ... ponto de vista da sua qualidade jurídica), ao pedido (do ponto de vista do efeito jurídico) e à causa de pedir (identidade do facto jurídico em que assenta a pretensão
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
requisito da tríplice identidade, ou seja, que, cumulativamente, se verifique entre as ações em análise: [i] identidade de sujeitos processuais; [ii] identidade de causa de pedir; [iii] e identidade
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
requisito da tríplice identidade, ou seja, que, cumulativamente, se verifique entre as ações em análise: [i] identidade de sujeitos processuais; [ii] identidade de causa de pedir; [iii] e identidade
Relator: JORGE SANTOS
tanto, têm de se verificar a tríplice identidade estabelecida no artigo 581.º do CPC: a identidade de sujeitos; a identidade de pedido e a identidade de causa de pedir
Relator: JOSÉ FLORES
mesmas partes, em acção futura; - Apurando-se que em nova acção os Autores formulam pedidos idênticos ou que cabem nos anteriormente apreciados, fundados na mesma causa de pedir essencial, contra
Relator: Frederico Macedo Branco
ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir», esclarecendo, no nº 2, que «Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas ... ponto de vista da sua qualidade jurídica», e no nº 3, que «Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico», referindo
Relator: FONTE RAMOS
mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. 2. Tendo a demandada, nessa acção penal, sido absolvida do pedido cível, não pode, por obediência ao caso ... julgado, voltar a discutir-se, em posterior acção civil, idêntico pedido indemnizatório. 3. O art.º 674º-B, do CPC, define a eficácia probatória extraprocessual legal da sentença penal absolutória
Relator: HEITOR GONÇALVES
Estamos perante a excepção de caso julgado por identidade da causa de pedir, quando o substrato factual de ambas as acções é rigorosamente idêntico, radicando a única diferença entre ambas
Relator: PAULO REIS
controvertida tal como configurada na petição inicial, no confronto entre os respetivos pedidos e a causa de pedir. II - Na configuração dada na petição inicial, a recorrente/autora instaurou a presente ... facto, por dúvidas sobre a existência da união de facto, na medida em que idêntico pedido havia sido apresentado pela ora 2.ª ré, em .... III - Deste modo, de acordo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ambos os processos existir identidade de pedido e de causa de pedir, por em ambas as instâncias o autor assentar o pedido indemnizatório num conjunto de despesas que terá tido ... Não releva a diferença do quantuum indemnizatório peticionado, já que o conceito de identidade de pedido não é coincidente com a de igualdade de pedido, mas antes, com o efeito
Relator: Ana Pauta Portela
Não há identidade de pedido para efeitos de litispendência quando os actos em causa são distintos, não obstante ser o mesmo o conteúdo. 2_ Estando em causa dois actos ... proferidos com o lapso de um ano, sobre o mesmo assunto, não há identidade de pedido entre o recurso contencioso do acto de indeferimento tácito formado sobre o recurso hierárquico
Relator: EDUARDO ANTUNES
mesmo pedido reivindicatório, ainda que a causa de pedir seja distinta nas duas acções por na demanda ulterior se acrescentarem outros factos de suporte do pedido idêntico ao formulado ... direito aplicável, o que unicamente interessa é que as partes e o pedido sejam iguais em ambas as demandas, e que na primeira o mérito foi decidido devendo a sentença
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
julgado pode funcionar, ainda que a título excecional, independentemente da verificação da tríplice identidade (sujeitos, pedido e causa de pedir), pressupondo, porém, a decisão de determinada e concreta questão prejudicial ... crédito em causa. VII- No caso, apesar da não verificação da tríplice identidade (sujeitos, pedido e causa de pedir), certo é que a decisão proferida em sede do processo