309/11.8TBVZL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
tomate, batata, frutas, etc, e verbalizando as testemunhas que tal implicou para ele o gasto de cerca de 350, 150, ou 100 euros mensais, é possível dar como provado este
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Relator: CARLOS MOREIRA
tomate, batata, frutas, etc, e verbalizando as testemunhas que tal implicou para ele o gasto de cerca de 350, 150, ou 100 euros mensais, é possível dar como provado este
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
esperto, que veio de Lisboa para enganar os parolos dos Arcos”, que “podia ter gasto a quantia exequenda nas meninas” e que é uma pessoa que efetua frequentemente “intrigas, trapaças
Relator: BARATEIRO MARTINS
devida outra qualquer, designadamente, a que o mediador construa a partir do tempo gasto e das despesas tidas
Relator: HELENA MELO
pagar à A. uma indemnização abrangendo o preço por si despendido e os gastos efectuados com os trabalhadores para colocação do produto defeituoso, e tendo-se apurado o valor
Relator: JOSÉ FETEIRA
para e do seu local de trabalho, durante o período de tempo ininterrupto habitualmente gasto para o percorrer. iii) No entanto, essa autoridade patronal cede a partir do momento
Relator: JOSÉ CORREIA
características da mercadoria que se propõe vender, preço, despesas com expedição e outros gastos inerentes. IX) -Assim, a Factura Pró-forma, é um documento que acompanha o objecto, para indicar
Relator: Aníbal Ferraz
acréscimo de despesas a cobrir com a “ajuda de custo” englobasse os gastos com as aludidas viagens, na falta de diversa demonstração, só podemos aceitar que estes não estavam abrangidos
Relator: AZEVEDO MENDES
evento ocorra no trajecto normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto pelo trabalhador
Gastos dedutíveis
Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da União Europeia. Gastos dedutíveis
Gastos dedutíveis
Afetação de embarcação à atividade económica; dedutibilidade de gastos para efeitos de IRC; direito à dedução em sede de IVA; e caducidade do direito à liquidação
Gasto dedutível em sede
Suporte documental de gastos incorridos por seguradora com o reembolso de despesas de saúde aos segurados
Dedutibilidade de gastos
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
caso de gastos incorridos ou suportados pelo sujeito passivo com a aquisição de bens ou serviços, o documento comprovativo a que se refere o segundo requisito, ele dever conter
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
transferência de resultados entre exercícios, deverá aceitar-se a contabilização de um determinado gasto referente a um exercício anterior, ao abrigo do princípio da justiça. II - Em regra, as pessoas
Tributação autónoma sobre gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes
dedutibilidade de gastos com “swap” de taxa de juro
Sucessão de Inspecções Tributárias Interna e Externa; Gastos; Arts. 23.º CIRC e 20.º CIVA