2647/06.2TAGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
razão da matéria para se pronunciar sobre um pedido cível fundamentado na inobservância pelos demandados (não arguidos) dos requisitos de que depende a validade de um contrato de concessão
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
razão da matéria para se pronunciar sobre um pedido cível fundamentado na inobservância pelos demandados (não arguidos) dos requisitos de que depende a validade de um contrato de concessão
Relator: CURA MARIANO
São requisitos de procedência das acções de reivindicação, com fundamento no direito de propriedade, a prova da titularidade desse direito sobre a coisa reivindicada e a sua ocupação pelos demandados
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Tendo sido oferecida prova testemunhal para fundamento do pedido de dispensa de prestação de garantia, com vista à comprovação dos requisitos de que depende a mesma, e tendo o órgão ... suporte documental, sem ter inquirido as testemunhas arroladas pela Requerente, com fundamento no não preenchimento do requisito da insuficiência/inexistência de bens penhoráveis, e bem assim
Relator: PAULO CORREIA
procedimento de exoneração”, mostra-se bastante para efeitos de verificação do requisito formal de “requerimento fundamentado” a que se refere o art. 243.º, n.º 1 do CIRE
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
susceptível de atingir a decisão judicial de indeferimento do pedido, tomada com fundamento na inverificação do requisito previsto no artigo 120º/1/b) do CPTA, por falta de demonstração do “fundado receio
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
discurso jurídico no qual o juiz baseou a sua decisão, cognoscibilidade dos elementos e fundamentos em que o Instrutor assentou a sua decisão de autorizar o acto de ingerência ... motivação da decisão que autoriza a escuta telefónica de «rigoroso requisito do acto de sacrifício de direitos fundamentais», Ana Raquel Conceição conclui que «a motivação judicial é o requisito mais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
preceito que a exoneração é recusada pelos mesmos fundamentos e com subordinação aos mesmos requisitos por que o poderia ter sido antecipadamente, nos termos do artigo anterior
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Os fundamentos de oposição à penhora previstos na alínea a) do
Relator: Xavier Forte
não um mínimo de verosimilhança dos fundamentos invocados , em termos de não se evidenciar o carácter manifesto da falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal ... tão-só da avaliação do carácter não manifesto da falta de fundamento . VI)- No que respeita ao requisito da alínea b) , in fine , do artº 120º , do CPTA - não
Relator: LUÍS TEIXEIRA
modo a fundamentar e tornar convincente que tais provas impõem decisão diferente. II – Esta exigência corresponde, de algum modo, àquela que é exigida ao julgador para fundamentar os factos provados ... julgador tem o dever de fundamentar as decisões, também o recorrente tem que fundamentar o recurso. III – Não cumpre tal requisito a mera negação dos factos, a discordância quanto
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... CPTA), o requisito do “fumus boni iuris” é mais suave, porquanto surge-nos na sua formulação negativa, ou seja, se não for “manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada
Relator: Drª Ana Paula Portela
deferi-la não é aquela circunstância, só por si, suficiente para fundamentar a inexistência do requisito do fumus boni juris, quando um dos vícios invocados é a violação do princípio
Relator: ANA PESSOA
inexistência de fundamento ou causa justificativa – que alguns qualificam como requisito negativo do instituto do enriquecimento sem causa – significa que a obrigação de restituir pressupõe que a deslocação patrimonial obtida
Relator: Hélder Vieira
facto e de direito determinantes do conteúdo resolutório, deve ter-se por cumprido os requisitos da fundamentação exigidos pelo artigo 125º do Código de Procedimento Administrativo (CPA); II — Assim ... próprios fundamentos que do acto constam, não sendo exigível, face ao disposto no artigo 125º do CPA, que se expliquem os fundamentos que reúnam os requisitos de fundamentação apontados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº ... Tributário. 6. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.art
Relator: João Beato Oliveira Sousa
indeferida em 1ª instância por o TAF considerar inverificado o requisito fumus boni iuris, com base em quatro fundamentos racionalmente autónomos, não pode obter provimento o recurso, mantendo-se portanto ... falta daquele requisito, quando a Recorrente nas suas conclusões se limita a criticar o primeiro daqueles fundamentos, deixando incólumes os demais. *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sendo entendido que a declaração do devedor que resolve o contrato sem fundamento preenche os assinalados requisitos, atribuindo ao credor o direito potestativo de o resolver, apontando-se como exemplo ... causa uma obrigação secundária e autónoma da obrigação principal, sendo portanto outro o fundamento indemnizatório que não o incumprimento do contrato-promessa celebrado
Relator: RUI PEREIRA
pensão de aposentação do requerente –, sido já definitivamente julgada e indeferida, com fundamento na inexistência do requisito do “periculum in mora” (cfr. processo nº .../14.5BELSB), a verificação da tripla identidade ... recusar providências cautelares pode ser revogada ou alterada, oficiosamente ou mediante requerimento, com fundamento em alteração dos pressupostos de facto e de direito inicialmente existentes”, não era possível a convolação
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... CPTA), o requisito do “fumus boni iuris” é mais suave, porquanto surge-nos na sua formulação negativa, ou seja, se não for “manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorde-se que é posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 10. A avaliação indirecta tem carácter subsidiário (cfr.art ... desconsideração contabilística do I.V.A. deduzido constantes de facturas que não reuniam os requisitos legais deve ter fundamento nos artºs.19, 20, nº.1, e 35, nº.5, do C.I.V.A., operar