954 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    48/23.7PBPTM-T.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se de uma fase processual que se justifica quando existe a a possibilidade de extinguir o processo, evitando o julgamento

  2. TRE

    996/06-1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    nítida separação entre entidade acusadora e juiz de julgamento e a distinção entre fases do processo, estabelecendo o legislador , de forma clara, o papel do Ministério Público enquanto entidade dominus ... acusação. 2. Ao juiz de julgamento, assim impedido de se pronunciar quanto a essa fase processual – a acusação – restaria o papel de direcção da fase de julgamento. 3. O legislador

  3. TRCsó sumário

    423/24.0PCCBR-A.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    Qualquer medida de coacção pode ser aplicada em qualquer fase do processo desde que, no momento da sua aplicação, seja necessária e compatível com as exigências cautelares que o caso ... refere à fase processual com esse mesmo nome, mas a todo o decurso da tramitação processual até ao julgamento e mesmo durante a fase de recurso, porque até à execução

  4. TRE

    372/20.0PBEVR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    instrução e não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para ... respeito a estes arguidos, prossiga para a fase de julgamento, tendo aptidão para cumprir a sua função processual, não é possível concluir pela inadmissibilidade legal da instrução requerida

  5. TRG

    338/23.9GAAMR-A.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    instrução para, na fase de inquérito, conhecer das nulidades e irregularidades praticadas pelo Ministério Público. III. A declaração de nulidade que afete ato processual ... durante o inquérito deve ser feita pelo Ministério Público, por ser o dominus dessa fase processual, exceto se o ato afetado for da competência do juiz de instrução, devendo

  6. TCASsó sumário

    04229/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    execuções se encontravam na mesma fase, requisito essencial da apensação. V) -Assim, muito embora a apensação seja a expressão do princípio da economia processual, a mesma ... legalmente permitida se as execuções – que não as oposições – se encontrarem na mesma fase processual, sob pena do cometimento de uma nulidade, que só ficaria sanada se não influísse

  7. TCANsó sumário

    01079/04.1BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    prejudicada e negar-se-lhe o direito à pratica do acto processual que pretende praticar. II- Não forma caso julgado material a decisão do juiz que tendo constatado pela impossibilidade ... decidiram sobre a relação processual ou sobre a relação substantiva; IV- A abertura da fase processual a que se referem os ditos arts. 102º, n.º 5 e 45º

  8. TRCsó sumário

    970/25.6T8CLD-A.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    taxa de justiça devida no respetivo momento processual. II - Se assim não for entendido, então o apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado redundaria não num benefício, mas numa sobrecarga ... pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo, se o Autor já tiver efetuado o pagamento da taxa de justiça devida na respetiva fase processual. (Sumário

  9. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso

  10. TCASsó sumário

    481/24.7BEFUN-S1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório na fase da instrução, para além dos casos ... declarações ou factos nele referidos possam produzir, cuja discussão deve ser feita na fase processual apropriada para o efeito e que, no processo de impugnação, é a fase das alegações

  11. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso