6868/17.4T8GMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2 - Numa primeira fase do processo, após o contraditório, o juiz decide se há ou não motivos para proceder ao inquérito
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2 - Numa primeira fase do processo, após o contraditório, o juiz decide se há ou não motivos para proceder ao inquérito
Relator: SILVA RATO
expropriativo litigioso comporta três fases, uma administrativa, outra que denominamos de judicial mitigada e por fim uma última de composição judicial do litígio. II - O processo de arbitragem deve ... termos dos art.° 77 e art.° 99° da LOFTJ, para a fase que denominámos de judicial mitigada. III - O recurso da decisão arbitral é uma verdadeira acção declarativa cível, pese
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
encontrarmos perante duas decisões a avaliar o diversificado trabalho do liquidatário judicial referente a fases distintas do processo. 2. Neste enquadramento circunstancial o que temos a ajuizar é indagar qual
Relator: PEDRO MAURÍCIO
decorre que o processo de inquérito judicial à sociedade desdobra-se em duas fases: - numa primeira fase do processo, após o contraditório (e devendo, no requerimento inicial e na respectiva ... considerado, de forma unânime, que é ao sócio (ou acionista) requerente do processo especial de inquérito judicial que incumbe a alegação e a prova dos factos relativos à sua qualidade
Relator: RUI MOURA
superior interesse da criança a decisão que, em sede de processo judicial de promoção e protecção, ainda em fase de instrução, instaurado pelo MºPº contra as progenitores do menor, actualmente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pretende alteração do acordo relativo à casa de morada de família, na sequência de processo de divórcio por mútuo consentimento que correu termos numa Conservatória do Registo Civil, por força ... processos que não consubstanciem verdadeiros litígios. III. Se, tentada a conciliação das partes perante o Conservador, a mesma falhar, o processo será sempre remetido para a fase judicial, perante
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. IV) O prazo para apresentação da reclamação judicial a que se refere o artigo 276º e seguintes é de 10 dias ... actos no processo judicial contam-se nos termos do Código de Processo Civil (nº 2) e tendo o processo de execução natureza judicial (mesmo na fase que corre perante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
infracção cometida pelo mesmo infractor. Seja na fase administrativa, o que incumbe ao órgão da administração determinar, seja na fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde ... ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede que seja ordenada essa mesma apensação na fase judicial (cfr.artº.29, nº.2, do C.P.Penal) no despacho
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
origem a processo-crime que se encontra ainda em fase de inquérito, bem como a circunstância da mesma arguida ter instaurado acção judicial contra o requerente da escusa em razão
Relator: Aníbal Ferraz
âmbito do processo (judicial) tributário, designadamente, no que tange à específica tramitação do processo de impugnação judicial, não se mostra prevista uma fase, anterior ao momento de prolação da sentença ... matéria de facto com relevo para a decisão da causa, como acontece no processo civil – cfr. art. 511.º CPC, tal jamais pode significar uma permissão ao descurar, ao aligeirar
Relator: ALDA MARTINS
recolhidos nos autos e a decisão judicial a que deu causa, o sinistrado reitera a sua pretensão inicial, a fase conciliatória do processo não deve deixar de culminar na tentativa ... não pode ser proferida decisão judicial que, sem fundamento legal, sancione a pretensão do Ministério Público de não concluir a fase conciliatória do processo de acidente de trabalho
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
produzida em juízo no âmbito de um determinado processo judicial e não a que é recolhida perante uma autoridade administrativa na fase administrativa do processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condenação do arguido, isto é, um juízo de “certeza” judicial. 16 - Na prática, o juízo de certeza judicial vigente no ordenamento jurídico processual penal português em nada difere do beyond ... aplicação indubitável a todas as fases do processo, seja em sede de juízo de certeza judicial, seja em sede de juízo judicial de indiciação e nem do seu uso está
Relator: GOMES DE SOUSA
máxima acusatoriedade, integrado por um princípio de investigação judicial (nas fases de instrução e de julgamento). II. O objeto do processo é fixado pela acusação, com as variáveis que podem
Relator: PAULA DO PAÇO
processo contraordenacional é um processo peculiar, com uma estrutura muito especifica, dado que comporta uma fase administrativa e uma fase judicial. II- São-lhe aplicáveis, embora devidamente adaptados, os princípios
Relator: MOURAZ LOPES
aplicado na fase administrativa do processo mas, independentemente de o ser, é também uma verdadeira sanção de substituição da coima, traduzida na sua dispensa, aplicada na fase judicial, desde
Relator: PEDRO MAURÍCIO
13/09, o processo de inventário judicial regulado nos arts. 1082º a 1135º do C.P.Civil de 2013 alterou o paradigma a que obedecia o mesmo processo quando era regulado pelo C.P.Civil ... Actualmente, o processo de inventário judicial está configurado como uma acção declarativa, sendo a primeira fase uma verdadeira fase de articulados (que engloba a fase inicial e da oposições
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
RGCO, o que se compreende se tivermos em consideração que o processo contra-ordenacional é, até à fase judicial que se inicia com a interposição de recurso, um procedimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
impor a demolição. 6. O artigo 168º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos não fixa, na fase judicial de execução da sentença, qualquer prazo para a execução; este prazo
Relator: PAULO GUERRA
impugnação, por meio de recurso e, já na fase judicial, ao tribunal de recurso conhecer o processo de formação da decisão recorrida