71 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    481/24.7BEFUN-S1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... discussão contenciosa prévia do valor probatório do documento não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório

  2. TCASsó sumário

    1687/17.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    mera modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade e a liquidação a fase em que se dá a cessação gradativa da sua existência, através da liquidação do respectivo ... não tem de os indicar na p.i., que a secretaria não pode recusar o articulado com fundamento na sua falta, e que o tribunal, em princípio, poderá obter tais elementos

  3. TCASsó sumário

    426/12.7BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    formado a sua convicção com base nas posições manifestadas pelas partes nos respetivos articulados e na prova documental junta aos autos, no âmbito e ao abrigo do princípio da livre ... não atuou em violação do princípio da boa fé, na fase pré-contratual, nem na fase da execução do contrato e não se tendo demonstrado o requisito da existência

  4. TCASsó sumário

    01378/06

    Relator: Rogério Martins

    Tribunais Administrativos para a acção administrativa especial, proferido em providência cautelar após os articulados, bem como os actos consequentes deste despacho, constituem a nulidade a que alude ... Não se pode, com efeito, estender este último preceito - relativo a uma dívida em fase de execução - a uma situação, claramente distinta, em que a definição da dívida ainda não

  5. TCASsó sumário

    55075/24.7BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    omissão de despacho-convite para mera pronúncia sobre a impropriedade do meio processual na fase de apreciação liminar/despacho liminar (cf. artigo 110.º, n.º 1, do CPTA) do processo ... artigo 109.º do CPTA, não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente a petição inicial, atento o disposto no artigo

  6. TCASsó sumário

    1151/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    bonus pater familiae" (cfr. art.°487.°do CC), equivale a dizer que o Autor articulou factos que, abstractamente, poderão configurar, pelo menos, diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles ... moral mas, mesmo que fosse admissível a concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda assim não seriam tais danos indemnizáveis, por se incluírem na categoria dos simples incómodos

  7. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    acontecimentos no período compreendido entre “… x e y…” e, ademais, articulando-se, por outro lado, como, corretamente, se articulam, as acusações dos coarguidos entre si, o facto é que também ... facto e de direito as decisões suspendendas), importa ainda ter presente que uma fase é a da instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação