481/24.7BEFUN-S1
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... discussão contenciosa prévia do valor probatório do documento não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório