332/11.2TBMGL.C1
Relator: LUIS CRAVO
dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores a ter em conta para a determinação do valor indemnizatório o do rendimento auferido pelo
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: LUIS CRAVO
dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores a ter em conta para a determinação do valor indemnizatório o do rendimento auferido pelo
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
reexame do processo lógico ou racional subjacente à decisão, e (iii) constitua um verdadeiro factor de legitimação do poder jurisdicional, contribuindo para a congruência entre o exercício desse poder
Relator: JOÃO LUIS NUNES
teve origem apenas numa causa endógena (enfarte agudo do miocárdio), e não em qualquer factor que se prendesse com o local e tempo de trabalho, não é possível afirmar
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
pena de prisão legalmente fixado em 25 anos, é necessário fazer intervir um factor de compressão que garanta a proporcionalidade das penas, o que significa que a compressão deve
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
Exprop. desde cedo definiu um conjunto de critérios referenciais ou elementos ou factores de cálculo, os quais variam conforme a localização e natureza do solo. V – No artº 25º optou
Relator: FERNANDO CABANELAS
consiste na transferência dos créditos a curto prazo do seu titular (aderente) para um factor (cessionário), derivados da venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros (devedor ... incumprimento do devedor, designadamente decorrente de uma situação de insolvência, onerar integralmente o factor, estar-se-á perante uma modalidade contratual designada por “factoring sem recurso”. 3. Se, em caso
Relator: RUI PEREIRA
artigo 132º do CCP, o modelo de avaliação das propostas, com explicitação clara dos factores e eventuais subfactores relativos aos aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência ... encargos, os valores dos respectivos coeficientes de ponderação e, relativamente a cada um dos factores ou subfactores elementares, a respectiva escala de pontuação, bem como a expressão matemática
Relator: Magda Geraldes
artº 16º, h) do DL 498/88, de 30.12, exige que a experiência profissional, enquanto factor de ponderação, conste do aviso de abertura do concurso, ao estipular que deste devem constar ... especificação dos métodos de selecção a utilizar, com menção dos factores de apreciação, quando se trate de avaliação curricular ou entrevista profissional de selecção (...)". , em consonância com o previsto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. 3. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
feito 50 anos e intentado incidente de revisão de pensão, deve ser aplicado o factor de bonificação 1.5, ainda que não se comprove o agravamento de outras lesões, em conformidade ... jurídica (13º e 51º,1, f, 2º, CRP), pelo contrário a aplicação do referido factor de bonificação 1.5% dá cumprimento a esses princípios. Trata-se de modo igual todos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula: IG + (IG × 0.5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. 3 – O prazo de 10 anos disposto no artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reconhecimento do direito a uma pensão sem a redução resultante da aplicação do factor de sustentabilidade e só existiria no caso violação do conteúdo essencial do direito fundamental à segurança ... segurança social. 5. A que acresce a situação de injustiça resultante da aplicação do factor de sustentabilidade às pensões de aposentação dos subscritores da Ré inscritos até
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
apenas permite a aplicação do factor de bonificação de 1.5 por uma única vez num concreto acidente de trabalho, sob pena de desproporção na reparação do sinistro ... letra, nem o propósito da lei vedam a aplicação do factor de bonificação de 1.5 em caso de acidentes de trabalho sucessivos, por diferentes serem os contextos e pressupostos, mormente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
está impedido de, posteriormente, verificar se foram violados direitos indisponíveis e irrenunciáveis. 3. O factor de bonificação de 1,5 a que se refere a Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. 4. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado
Relator: Joaquim Cruzeiro
proposta economicamente mais vantajosa, a avaliação das propostas será feita através do estabelecimento de factores e subfactores que devem abranger os aspectos de execução do contrato submetido à concorrência ... Relativamente a cada factor ou subfactor deve ser explicitada a respectiva escala de pontuação bem como a expressão matemática ou conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
medicamento a adquirir; II. Na determinação do preço mais baixo por unidade de factor, num medicamento composto por dois tipos de factores diferentes, não poderá ser levado em conta, apenas ... preço da unidade de um desses tipos de factores.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
empregado pelo agente e a manifesta inexistência do objecto essencial à consumação do crime – factores de não punibilidade – são objectivamente aferidas, à luz das circunstâncias do caso, de acordo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
sede do preenchimento em concreto do conceito de «menor prejuízo», e para além do factor óbvio do trajecto mais curto, deve ainda e concomitantemente atender-se a diversos outros elementos/factores
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
aceitação da cláusula da razoável expectativa de privacidade. 20 - Resumo possível, os dois factores importantes para determinar se uma videovigilância é lícita, quer no âmbito constitucional, quer no âmbito
Relator: ANTÓNIO SANTOS
segundo , é concretizado em função da aplicação das taxas ( os do Anexo I ) e factores de majoração ( os do Anexo II ) que integram a Portaria nº 51/2005