156/21.9T8AVV.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Em sede de fundamentação de facto, a enunciação da matéria de
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Em sede de fundamentação de facto, a enunciação da matéria de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - É entendimento jurisprudencial pacífico que a competência dos tribunais em razão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O recurso que vise a impugnação da matéria de facto deve
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Relator: PAULO CORREIA
I – Quer o direito de gozo (suscetível de transmissão a terceiros, nos
respetiva integração no domínio público rodoviário do Município de Almada, através de uma mutação dominial subjetiva. Atendendo a que a estrada não se encontra sob a jurisdição da Infraestruturas ... suscetível de ser por esta transferida para a jurisdição municipal, no âmbito do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional ou do Decreto-Lei n.º 100/2018
Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: PAULO CORREIA
I – Embora a lei não se pronuncie expressamente sobre os poderes do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
A existência de um traçado aberto desde tempos imemoriais, que não dá
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1
Portaria n.º 33/2023 de 23 de janeiro Sumário: Aprova o regulamento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Peticionando ao tribunal que declare que as obras executadas pelo réu
vinculativo do Estado sobre o exercício de um poder primário integrante do estatuto da dominialidade que o Estado não pode, simplesmente, transferir ou alienar, seja no plano legislativo, seja ... vinculativo do Estado sobre o exercício de um poder primário integrante do estatuto da dominialidade que o Estado não pode, simplesmente, transferir ou alienar, seja no plano legislativo, seja
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. À luz do disposto no n.º 2 do art.º
Aviso n.º 91/2022 Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão