2175/24.4T8EVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
tanto mais que na concreta situação dos autos o cumprimento desse ónus não revelava especial complexidade nem se traduzia numa exigência injusta ou excessiva. V. O incumprimento do ónus
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Relator: PAULA DO PAÇO
tanto mais que na concreta situação dos autos o cumprimento desse ónus não revelava especial complexidade nem se traduzia numa exigência injusta ou excessiva. V. O incumprimento do ónus
Relator: PAULA DO PAÇO
tanto mais que na concreta situação dos autos o cumprimento desse ónus não revelava especial complexidade nem se traduzia numa exigência injusta ou excessiva. V. O incumprimento do ónus
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
créditos salarias a esta entidade, varia consoante se trate de acção de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento extrajudicial de recuperação de empresas. 2. Este preceito não tem qualquer ... artigo 20º da Constituição da República Portuguesa. 6. A questão suscitada não revela especial complexidade, antes se mostra de alguma simplicidade, até porque a questão do prazo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
remanescente da taxa de justiça devida no recurso se neste se revelaram de especial complexidade quer, sobretudo as questões de facto quer as questões de direito.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ AMARAL
decaindo ambas nas respectivas apelações, devem ser condenadas, com taxa de justiça correspondente a especial complexidade, nas custas respectivas, ao abrigo dos artºs 527º, nº 1 e 2, e 530º
Relator: Helena Ribeiro
proferida em primeira instância, estando-se perante uma decisão que não se revelou de especial complexidade, é de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
atenta a regra especial estabelecida no artigo 7.º, n.º 4, do RCP. I.- Não se demonstrando que o procedimento cautelar se revestiu de especial complexidade nos termos preconizados
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
fase de julgamento perto de três anos, se não se trata de processo de especial complexidade, atenta a matéria de facto em questão e os intervenientes processuais envolvidos, e sendo
Relator: HELENA MELO
termos do artº 6º, nº 7, sem prejuízo d, se o procedimento revestir especial complexidade o juiz possa determinar, a final, o pagamento de um valor superior, dentro dos limites
Relator: ALBERTO BORGES
artigo 283.º do CPP, nem se tratando de processo de especial complexidade, o tribunal apenas se encontrava vinculado a ouvir 20 dessas testemunhas; III – Viola o exercício do direito
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Custas a cargo do A. sendo que, não revelando os autos especial complexidade, na fixação da taxa de justiça nesta instância se atenderá ao valor resultante da secção
Relator: NUNO COUTINHO
responsabilidade civil do Estado. II – Não revestindo os autos de recurso contencioso de anulação especial complexidade ou dificuldade, nem tendo a tramitação dos mesmos, até à conclusão para prolação
Relator: MOREIRA DO CARMO
perícia colegial, com o número de 3, ordenada oficiosamente pelo tribunal, dada a sua especial complexidade, incidente sobre obras feitas no âmbito de um contrato de empreitada, um dos peritos
Relator: LUCAS MARTINS
catalogada – por despacho do JIC, a requerimento do M.ºP.º, ou quando declarada especial complexidade, adequada ao alargamento do prazo de inquérito; 3. Os advogados encontram-se sujeitos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
regra, a perícia é realizada por um único perito e só em casos de especial complexidade ou de exigência de conhecimentos de matérias distintas haverá lugar a perícia colegial
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
seguida à realização da perícia, sessenta dias após a perícia e, m casos de especial complexidade, está prevista a prorrogação do prazo por mais trinta dias). II – Nos termos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar, uma vez que, para a generalidade dos casos normais, existem as molduras penais normais, com os seus ... exigências de punição do facto, deixando aparecer a sua imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo padrão de casos que o legislador teve em mente à partida, aí haverá
Relator: Drª Ana Paula Portela
conta as circunstâncias da causa e os critérios consagrados pela jurisprudência, em especial a complexidade do caso, o comportamento do requerente e o das autoridades competentes, bem como aquilo
Relator: FERNANDO VENTURA
agente de suficiente advertência contra o crime III. - O regime vigente de atenuação especial da pena, constante dos artºs. 72º e 73º do CP, destina-se a responder a situações ... exigências de punição do facto, deixando aparecer a sua imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo «normal» de casos que o legislador terá considerado quando fixou os limites da moldura
Relator: VÍTOR AMARAL
presume oneroso, devem ser adequados à quantidade, complexidade e qualidade do concreto serviço prestado pelo mandatário judicial, um especialista em matérias jurídicas/processuais. 5. - Perante trabalho forense de algum relevo