288 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00303/21.0BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    créditos salarias a esta entidade, varia consoante se trate de acção de insolvência, processo especial de revitalização ou procedimento extrajudicial de recuperação de empresas. 2. Este preceito não tem qualquer ... artigo 20º da Constituição da República Portuguesa. 6. A questão suscitada não revela especial complexidade, antes se mostra de alguma simplicidade, até porque a questão do prazo

  2. TCASsó sumário

    38/09.2BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    responsabilidade civil do Estado. II – Não revestindo os autos de recurso contencioso de anulação especial complexidade ou dificuldade, nem tendo a tramitação dos mesmos, até à conclusão para prolação

  3. TRG

    555/06-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    seguida à realização da perícia, sessenta dias após a perícia e, m casos de especial complexidade, está prevista a prorrogação do prazo por mais trinta dias). II – Nos termos

  4. TRCcitado por 1

    318/10.4JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar, uma vez que, para a generalidade dos casos normais, existem as molduras penais normais, com os seus ... exigências de punição do facto, deixando aparecer a sua imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo padrão de casos que o legislador teve em mente à partida, aí haverá

  5. TRCcitado por 1

    480/07.3GAMLD.C1

    Relator: FERNANDO VENTURA

    agente de suficiente advertência contra o crime III. - O regime vigente de atenuação especial da pena, constante dos artºs. 72º e 73º do CP, destina-se a responder a situações ... exigências de punição do facto, deixando aparecer a sua imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo «normal» de casos que o legislador terá considerado quando fixou os limites da moldura

  6. TRCcitado por 5

    79/13.5TBTCS.C2

    Relator: VÍTOR AMARAL

    presume oneroso, devem ser adequados à quantidade, complexidade e qualidade do concreto serviço prestado pelo mandatário judicial, um especialista em matérias jurídicas/processuais. 5. - Perante trabalho forense de algum relevo