1162/04.3BELSB-A
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
80/77 de 25.Outubro dispõe que “As nacionalizações de empresas, de acções e outras partes do capital social de empresas privadas … conferem aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
80/77 de 25.Outubro dispõe que “As nacionalizações de empresas, de acções e outras partes do capital social de empresas privadas … conferem aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados
Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados a uma empresa privada, que executa uma empreitada no âmbito da construção de uma autoestrada
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Empresas privadas de realização de “perícias” em acidentes de viação e a GNR não são peritos para os efeitos do disposto no art. 152º do C.P.P.. 2 – Os relatórios
Relator: MELO LIMA
propósito do legislador manter o estatuto de direito público na estrutura e funcionamento daquela empresa do Estado, sob a consideração dos fins de interesse público que o desempenho das suas ... sociedade anónima e a serem-lhe aplicáveis regras idênticas às que regem as empresas privadas, não devendo já ser considerada uma pessoa coletiva pública integrada na administração direta ou indireta
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
quando está em causa a exigência de pagamento de importância que é devida por empresa privada em particular
Relator: JORGE DE SOUSA
facto de o mesmo pedido ser formulado, solidariamente, contra uma entidade pública e uma empresa privada não é obstáculo à atribuição de competência para o conhecimento do litígio aos tribunais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Governo, ao estabelecer taxas pela ocupação do subsolo do domínio público municipal por empresas que comercializam gás natural, pelo que não ocorre, consequentemente, a nulidade invocada pela recorrente, prevista ... domínio público. 14. A satisfação de um interesse público pela actividade de uma empresa privada, não é obstáculo à aplicação da taxação prevista para autorizações de uso privativo de bens
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
revogação do contrato. II – É nulo o contrato pelo qual se atribui a uma empresa privada a segurança de espaços públicos, já que tal compete, exclusivamente, às forças estatais
Relator: GONÇALVES ROCHA
37º. 4. Assim, no regime actual a transmissão da titularidade da empresa, do estabelecimento ou de parte da empresa ou do estabelecimento que constitua uma unidade económica, não afecta ... titularidade do estabelecimento resultante da fusão ou cisão de sociedades, a aquisição de uma empresa privada por uma pessoa colectiva de direito público, a nacionalização e até casos de transmissão
Relator: Elsa Pereira Esteves
organizações industriais a cuja actividade se aplicam os princípios que regulam a actividade das empresas privadas, nomeadamente em matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações
Relator: António Coelho da Cunha
nessa área e outra possui quatro anos de serviço na área de cozinha em empresas privadas, deve posicionar-se prioritariamente esta última
Relator: FERNANDA MAÇÃS
tribunais (administração judiciária) com a aquisição de serviços, mediante contratos com profissionais liberais ou empresas privadas, ainda que resultantes de actos emergentes de processos, encontram-se, em princípio, sujeitas
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
contrato administrativo o contrato, denominado de desenvolvimento industrial, pelo qual determinada empresa privada se obriga perante o LNETI/INETI a construir e testar um protótipo de um sistema de tinturaria
Relator: ANTÓNIO PEREIRA
administrativo de círculo para conhecer de acção de condenação intentada pelo Estado contra uma empresa privada a quem foi adjudicada, em hasta pública, a extracção de areias de certo
Relator: FERREIRA RAMOS
regularização se revele indispenssável para assegurar a viabilidade da empresa devedora; e b) que a empresa se encontre numa das situações taxativamente enumeradas nas alíneas ... elemento de previsão da citada alínea d), significa intervenção do Estado na gestão de empresas privadas alheias, nos termos dos Decretos-Lei ns 540-A/74 e 660/74
Relator: LUCAS COELHO
financiamentos concedidos pela Caixa-Geral de Depositos, ou outras instituições de credito, a empresas privadas reveste a natureza de garantia pessoal e acessoria, mediante a qual o Estado avalista assume
Relator: BRAVO SERRA
juridico e economico uma participação privada ate 49%, não ofende o artigo 87, 3, da Constituição, uma vez que nem por isso deixam tais empresas de continuar a integrar ... sector publico, não sendo assim a actividade por elas desenvolvida prosseguida pela iniciativa privada. II - O artigo 5, 1, da LQP, ao exigir a avaliação previa dos bens a reprivatizar
Relator: VITOR DO CARMO
Face aos preceitos constitucionais e legais que regem a iniciativa economica privada
Relator: SANTOS CARVALHO
I — A jurisdição administrativa é competente para conhecer de uma ação sumaríssima
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
causa de pedir e dos pedidos apresentados na ação. II. As empresas públicas regem-se pelo direito privado, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei n.º 133/2013 ... privado, por se enquadrar à margem dos poderes de tutela e superintendência do Governo e do exercício de funções administrativas, situando-se na esfera da gestão privada da empresa