83-0088
Relator: MONTEIRO DINIS
Forças Armadas são empresas publicas imperfeitas, tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores, sem dependencia de mediação legislativa, e essas comissões direito a participar na elaboração
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Relator: MONTEIRO DINIS
Forças Armadas são empresas publicas imperfeitas, tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores, sem dependencia de mediação legislativa, e essas comissões direito a participar na elaboração
Relator: José Gomes Correia
relações entre a Sociedade e os sócios, entre empresas associadas ou entre sociedades com sócios comuns ou ainda entre empresas mães e filiadas. 3.- Compete à Fazenda Pública o ónus ... participada por uma SGPS, com uma participação superior a 60%, integrando o mesmo grupo económico, nada se alega quanto às condições especiais, diferentes das que seriam normalmente acordadas entre empresas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
justificado interesse específico, de modo a sustentar os poderes de superintendência e fiscalização de empresas públicas a cargo do Governo Regional dos Açores, posto que, por um lado ... atividade é desenvolvida predominantemente em função daquela Região Autónoma, e esta, por outro lado, participa significativamente no capital social da companhia aérea. 10.ª — O mesmo não pode dizer
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Recorrente e participada VI. O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o artigo 23º do CIRC refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado
Relator: MANUEL BARGADO
prémio. VI - Os sócios gerentes, constituindo órgãos diretivos e sendo representantes de uma sociedade, participam na formação da vontade social, agindo no âmbito de um contrato de mandato ... sócio-gerente que conduz a aeronave empresarial, numa atividade de transporte de passageiros da empresa que gere, desempenha tal atividade por conta de tal empresa. VIII - Assim é forçoso concluir
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) A empresa seguradora que, em contrato de seguro facultativo abrangente de avaria no veículo automóvel do segurado, se recusou – a pretexto de um parecer por si solicitado ... âmbito da averiguação do sinistro participado onde se concluiu que aquela teria sido originada por causa excluída da cobertura mas cuja veracidade não logrou demonstrar na acção judicial –, a custear
Relator: DORA LUCAS NETO
quota na empresa .........., equivalente, cada uma, a 17% do respetivo capital social. II. O Réu encontrava-se impedido de intervir em qualquer procedimento contratual em que essa empresa fosse interessada ... Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Dirigentes -, estabelece que as empresas cujo capital seja detido, numa percentagem superior a 10%, por um titular de órgão de soberania
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da autonomia privada. X - A Petrogal, S. A., que resultou da transformação da empresa publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva de direito privado , sob a forma ... ainda quando tal actividade passe a ser exercida por sociedade em cujo capital social participe a Petrogal. XII - Ora, por força do estipulado no artigo 11 do Codigo das Sociedades
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa (em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas ainda suscetível ... sentença transitada em julgado, se impõe a todos os credores (independentemente de terem participado nas negociações e/ou na votação e, bem assim, do seu sentido de voto) quanto a créditos
Relator: FRANCISCO XAVIER
credor do início do processo para acordo de pagamentos e do convite a participar nas negociações, bem como a falta de relacionamento do seu crédito, por parte do devedor, previstas ... 24º, n.º 1, alínea a) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, além de traduzirem uma violação não negligenciável de regras procedimentais, configura, irregularidade susceptível de influir
Relator: JORGE DIAS
participação do(s) administrador(es) na tomada de decisões da sociedade, nomeadamente, que tenha participado na decisão de não entregar ao Estado o imposto em causa. VII - As sucessivas retenções ... atuação por parte da autoridade tributária e por vezes até em mais de uma empresa (como no caso) facilitam a ação, tornam cada vez menos exigível que o agente adote
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
nome das suas representadas requer a instauração do procedimento criminal. XI. Se o participante, sócio gerente das sociedades ofendidas, revela no texto da participação, nos documentos e procuração ... instaurar procedimento criminal contra as denunciadas pelos factos lesivos dos interesses legítimos das empresas de quem é o legal representante, tendo subscrito e assinado a referida queixa em nome
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição ou os principios nela consignados. III - Constitui direito das comissões de trabalhadores participar na elaboração dos planos economicos-sociais que contemplem o respectivo sector (artigo 55, alinea ... basta que o contemplem. IV - A exclusão de audição das comissões de trabalhadores de empresas pertencentes a sectores contemplados no Plano Regional, resultante da nova redacção dada ao artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia de direitos fundamentais). III - Tendo ... trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa causa, a Constituição não quis afastar
Relator: Gomes Correia
impugnante se viu obrigada a renegociar a dívida da Hummel Spain, S.A., tendo aceite participar naquela indispensável "sponsorização", em consequência do que esta emitiu uma factura no valor total ... deste normativo que não são dedutíveis os encargos que incidam sobre terceiros que a empresa não esteja legalmente autorizada a suportar. IX.- É que a ratio deste preceito é claramente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
constitucionalmente garantida aqueles trabalhadores de constituirem sindicatos, de neles se inscreverem e de democraticamente participarem na respectiva organização e gestão, quer os principios da auto-organização democratica e da independencia ... haveria de ponderar-se que se tem entendido que não sendo os serviços publicos empresas, não se encontra constitucionalmente garantido aos respectivos trabalhadores o direito de criação de comissões
Relator: MANUELA FIALHO
dois anos anteriores ao início do processo de insolvência e em que tenha participado ou de que tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente. 2 – São havidas como especialmente ... devedor. 3 - Em presença de negócio oneroso realizado entre a insolvente e uma empresa cuja única administradora é filha de um dos sócios da insolvente, mantém-se as razões
Relator: HELENA MELO
poucos elementos objetivos que permitem aos financiadores avaliar a situação patrimonial e financeira das empresas antes de tomarem as decisões sobre a concessão de crédito, sendo necessário um suporte factual ... estado de insolvência, não só pelo financiamento de outra sociedade que não era sequer participada pela insolvente, como devido a toda a descapitalização da mesma a que seu gerente procedeu
Relator: JOSÉ AMARAL
Junho, que alterou o CIRE e passou a distinguir o procedimento aplicável às empresas do das pessoas singulares, não impõe a observância naquele do novo regime traçado nos nºs ... negociações em que qualquer credor pode ainda, apesar da amplitude com que podia participar antes e do acesso a toda a informação que sempre lhe devia ser prestada (segundo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
crédito ser considerado incobrável, que essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência e que, relativamente ... incobráveis, quando a alegada incobrabilidade resulte de uma deliberação de dissolução da sociedade devedora, participada também pela sociedade credora. IV. Esta interpretação não colide com o princípio da tributação pelo