149/2018-A
Contencioso de funcionários – Vencimento – Emolumentos – Juros de mora
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Contencioso de funcionários – Vencimento – Emolumentos – Juros de mora
Emolumentos pela prestação de informação - (in)arbitrabilidade de taxas
rendimento tributável de despesas com o pagamento de IMT, Imposto do Selo e emolumentos registais e honorários
Relator: ANTÓNIO SANTOS
emolumentos a suportar pelo utente na Conservatória de Registo Predial e devidos em razão de pedido efectuado e decorrente da obrigatoriedade do Registo de constituição de DRHP são
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pedido de registo apresentado em 26.9.2011. 3. Consequentemente, não é devido o agravamento emolumentar e o pedido de registo não deve ser recusado com fundamento na falta do seu pagamento
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
registo da penhora nos termos requeridos, procedeu, com fundamento em extemporaneidade, ao respectivo agravamento emolumentar, são competentes os tribunais fiscais que não os tribunais comuns Sumário do relator
Relator: Moisés Rodrigues
não há lugar à liquidação de juros sobre importância indevidamente retida a título de emolumentos notariais, uma vez que ficou provado que, embora não restituída, sobre esta importância incidiram
Relator: Moisés Rodrigues
não há lugar à liquidação de juros sobre importância indevidamente retida a título de emolumentos notariais, uma vez que ficou provado que, embora não restituída, sobre esta importância incidiram
Relator: Valente Torrão
não há lugar à liquidação de juros sobre importância indevidamente retida a título de emolumentos notariais, uma vez que ficou provado que, embora não restituída, sobre esta importância incidiram
Relator: João António Valente Torrão
acordo com a interpretação do TJCE, os emolumentos notariais cobrados ao abrigo do artigo 5° da Tabela aprovada pelo DL 996/98, de 25 de Novembro violam a Directiva 69/335/CEE
Relator: J.G.Correia
direitos do contribuinte, o que não é o caso dos actos de liquidação de emolumentos notariais, em que o art° 123° do CPT, em vigor à data dos factos permitia
Relator: J.G. Correia
pedido de anulação da liquidação de uma receita tributária (como o são os emolumentos notariais), e que dá plena satisfação ao direito eventualmente lesado por aquela liquidação, é a impugnação
Relator: C. M. Rodrigues
adjunto de Conservador e Notário a reposição de quantias referentes à participação emolumentar processada pela substituição dos titulares dos serviços a que respeitam, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro
Relator: J. Gonçalves
meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º e ss. do CPT, da competência
Relator: A. São Pedro
emolumentos devidos pela emissão de uma certidão, revestem a natureza jurídica de taxas fiscais, sendo assim uma espécie do género tributos (onde se incluem além dos impostos, as taxas
Relator: J. Madeira Santos
envolve a invasão das atribuições do ente público que o processara. III - A participação emolumentar que uma Conservadora receba por haver substituído um colega da mesma Conservatória durante o tempo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Assim, na propositura de eventuais acções declarativas de condenação, determinadas pelo não pagamento de emolumentos devidos por serviços prestados pelo RNPC, este haverá de ser representado pelo Magistrado do Ministério
Relator: LOURENÇO MARTINS
isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões ou pela obtenção de quaisquer outros documentos, incluindo actos notariais ou de registo, a que se refere o artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
não) o custo real do serviço prestado com a referida actividade fiscalizadora; 12- Os emolumentos fixados na Tabela A-1 anexa ao Regulamento referido nas conclusões anteriores, como receita
Relator: GARCIA MARQUES
valor do contrato de locação financeira, para efeitos da incidência da tabela de emolumentos do notariado (TEN), deve ser determinado de acordo com o n 1 do artigo