220/25.5BELRS.CS1
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pagamento foi feito tempestivamente, devendo, por isso, produzir os correspondentes efeitos-jurídico processuais
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pagamento foi feito tempestivamente, devendo, por isso, produzir os correspondentes efeitos-jurídico processuais
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA: “não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável”. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
litígio por ato entre vivos. 2- Trata-se de incidente que produz efeitos exclusivamente processuais, sem interferir com a discussão do direito que constitui o objeto da ação principal
Relator: Hélder Vieira
não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável, como determina o nº 2 do artigo 38º do CPTA, também é verdade
Relator: GOUVEIA BARROS
Não se verifica diversidade de sujeitos processuais, para efeito da aferição sobre a existência de caso julgado, se uma das partes da acção anterior é agora representada pela respectiva massa
Relator: ISABEL SILVA
seja o mesmo o direito que se pretende acautelar, independentemente dos meios processuais necessários para o efeito. b) Ao efetuar-se uma reclamação de créditos numa ação executiva em curso
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
notificação para o efeito (artigo 8º, nº 4, do Regulamento das Custas Processuais), fica sem efeito o requerimento apresentado
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
substituição processual: os entes não personificados actuam em juízo como substitutos processuais; e os efeitos da acção (o efeito de caso julgado material) produzem-se directamente sobre os substituídos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição de efeito direto vertical às Diretivas e considerando o primado do Direito da União, somos a concluir ... autos, impondo-se e prevalecendo sobre o direito interno. II - Todos os atos processuais levados a efeito nas fases preliminares do processo penal com intuito eminentemente informativo e concretizador
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Encontrando-se operativo o efeito direto vertical das Diretivas convocadas, não tem qualquer aplicação à situação dos autos o princípio da interpretação conforme, também designado efeito indireto – traduzindo ... Direito da União, nenhum direito nacional haverá a interpretar. IV - Todos os atos processuais levados a efeito nas fases preliminares do processo penal com intuito eminentemente informativo e concretizador
Relator: VÍTOR AMARAL
instaurados de decisões judiciais (as do Tribunal de Comarca). 3. - Pretendendo invocar-se nulidades processuais referentes à tramitação do inventário no âmbito notarial, a respetiva arguição deve ocorrer, desde logo ... homologada a partilha e os autos não alcançariam a sua finalidade. 6. - Os efeitos da renúncia do mandato no âmbito do patrocínio por advogado apenas se produzem a partir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
efeito útil da acção, tal busca da Justiça só ocorrerá, se a pretensão for regularmente deduzida em juízo, a lei não determine o contrário ou não existam impedimentos processuais ... manifesta improcedência ou em que se não encontrem preenchidos os necessários pressupostos processuais, para o efeito. V – A omissão da informação ou a falta de integração do devedor no PERSI
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
efeito útil da acção, tal busca da Justiça só ocorrerá, se a pretensão for regularmente deduzida em juízo, a lei não determine o contrário ou não existam impedimentos processuais ... manifesta improcedência ou em que se não encontrem preenchidos os necessários pressupostos processuais, para o efeito. III – O abuso de direito processual corresponde essencialmente ao exercício impróprio, no plano funcional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
existe nas restantes obrigações derivadas das normas em causa, para todos os intervenientes processuais. VI - Com efeito, a exigencia de uma tal manifestação, com os efeitos que da sua omissão ... perfeitamente equiparavel quanto a omissão do pagamento da multa para os outros intervenientes processuais, o que seria inadmissivel face a isenção desse pagamento pelo Ministerio Publico. VII - Tendo o requerimento
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
direitos”. 2. À penhora de direitos assim solidificada não se aplicam os efeitos substantivos e processuais da penhora sobre o imóvel abstractamente naquela contido - muito embora o exequente (consumada ... registo a penhora que, doravante, passa a incidir sobre o bem transmitido, os seus efeitos não se retrotraem à data da realização da penhora da expectativa ou do direito
Relator: Alexandra Alendouro
outras, sob pena de nulidade da sentença. II. Questões para este efeito são todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. A taxa de justiça é paga ... R.C.P. 4. A eventual concessão de apoio judiciário não abarca o pagamento de multas processuais, dado que estas não se enquadram no objecto das diversas modalidades do mesmo, visto não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
relação a estas - e já não àquelas cuja execução instantânea produz de imediato o efeito danoso - se pode ter a expectativa de evitar um prejuízo ou de evitar um acto ... manifesta improcedência ou em que se não encontrem preenchidos os necessários pressupostos processuais, para o efeito, nomeadamente a questão de aferir se a deliberação do órgão social da requerida
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
adequar a tramitação subsequente do processo de modo a conciliar o respeito pelos efeitos dos atos processuais já regularmente praticados no inventário notarial com o ulterior processamento do inventário judicial