160/03.9BTFUN-S1
Relator: JORGE PELICANO
inicialmente. IV. A falta de alegação, na P.I., de factos complementares não produz um efeito preclusivo
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Relator: JORGE PELICANO
inicialmente. IV. A falta de alegação, na P.I., de factos complementares não produz um efeito preclusivo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
269/98 – que vieram consagrar a obrigatória advertência, no âmbito do processo de injunção, do efeito preclusivo dos fundamentos oponíveis à pretensão do credor em caso de ulterior execução fundada naquele
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
próprio artigo 139.º do CPC prevê duas situações em que os efeitos preclusivos resultantes do esgotamento de um prazo perentório podem ser evitados: a prática do ato dentro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acto. 3 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra os efeitos das omissões involuntárias, bastando assim que o facto obstaculizador da prática do acto não seja ... notificações que lhe foram enviadas e, se não o fizer, fica sujeito ao efeito preclusivo do decurso do prazo e, consequentemente, é afastada a integração da situação na esfera
Relator: ROSA BARROSO
decurso do prazo previsto no artigo 188.º, n.º 1, do CIRE tem efeito preclusivo, como parte da jurisprudência vinha entendendo. Basta analisar a proposta de lei apresentada pelo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigo 573.º do CPC, não se verificando aqui qualquer efeito preclusivo. 3. Consequentemente, pode ser invocada ex novo em sede de recurso. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
defesa na contestação (art. 573º, n.º 1, do CPC), não podendo, por efeito da preclusão, invocar em nova acção exceções (factos impeditivos, modificativos ou extintivos) que deixou de deduzir ... reposição da abertura nas dimensões que tinha antes de a alargar, por força do efeito preclusivo do caso julgado não pode o ali réu vir agora a demandar aqueles
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alegação das partes, relativamente a factos complementares ou concretizadores dos inicialmente alegados, não tem efeitos preclusivos, pois os mesmos podem chegar à sentença em face do que resulte da instrução
Relator: HELENA MELO
ocorridos na sua pendência, pretendendo a anulação da partilha nele efetuada, por força do efeito preclusivo do caso julgado. III – O meio próprio para obstar à homologação de uma partilha
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
legalidade da própria liquidação da qual emerge a quantia exequenda, visto que o efeito preclusivo do caso julgado determina a inadmissibilidade de qualquer ulterior indagação sobre a relação material controvertida
Relator: MARIA CARDOSO
administração, por esta estar sujeita ao principio da legalidade. III - A figura do efeito preclusivo invocado na sentença decorrente do ónus de alegar todos os factos integradores da causa
Relator: MARIA DOMINGAS
prevista no artigo 139.º do CPC, sem invocar justo impedimento, operara já o efeito preclusivo, extinguindo-se a faculdade de praticar o acto, atenta a sua natureza peremptória, conforme
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
complementado pelo cabeça de casal, tendo o decurso do prazo de 30 dias efeitos preclusivos quanto a tais iniciativas. III- São considerados próprios dos cônjuges os bens que lhes advierem
Relator: RUI MOURA
Pode entender-se não ser caso para indeferimento liminar por extemporaneidade, com base no efeito preclusivo de já ter havido reclamação à relação de bens, III-E entender
Relator: GOMES DE SOUSA
não estar prescrita na lei, o princípio da proporcionalidade veda a atribuição de um efeito preclusivo do direito de praticar
Relator: FRANCISCO XAVIER
objectos processuais ou, pelo prisma da decisão, uma relação entre os efeitos do caso julgado prévio e os efeitos da causa posterior, seja quanto a um mesmo bem jurídico, seja ... constituía fundamento conducente à decisão, nem ali foi discutida, não ocorrendo, por conseguinte, qualquer efeito preclusivo impeditivo da instauração de acção em que se pretenda discutir a validade do dito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
admita passado esse momento ou de que se deva conhecer oficiosamente –, com sujeição a efeito preclusivo. III – Para que o documento onde se convencionem prestações futuras – como é o caso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
admita passado esse momento ou de que se deva conhecer oficiosamente –, com sujeição a efeito preclusivo. III – É o que ocorre quanto a fundamentos de exclusão da cobertura do seguro
Relator: Margarida Reis
falta de reclamação dos créditos tributários no seio do processo falimentar não tinha qualquer efeito preclusivo da sua cobrança coerciva no processo de execução fiscal. III. Tal como vem sendo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
execução, mas o único meio para essa oposição II -. Se não houvesse um efeito preclusivo decorrente da não dedução de embargos de executado, ter-se-ia de admitir que, durante