368 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    399/15.4T8VIS.C2

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    valor e complexidade da causa» (artigos 6.º, n.º 1 e 11º, do RCP e 529º do atual CPC). II - O valor da ação deixou de ser o único ... Após as alterações introduzidas pela Lei nº 7/12, de 13 de Fevereiro, o RCP passou a permitir que, em ações de valor superior a 275.000,00€, o Juiz possa dispensar

  2. TCANsó sumário

    03068/12.3BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... Portuguesa. IV – A norma constante daquele n.º 7 do artigo 6.º do RCP deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer

  3. TCANsó sumário

    00493/14.9BEPNF

    Relator: Ana Paula Santos

    isenção de custas prescrita na al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP para uma sociedade comercial em situação de insolvência não se destina exclusivamente à própria acção ... isenção subjectiva constante da al. t) do nº 1 do art. 4º do RCP. III- Não coincidindo o conceito de sociedade comercial em estado deinsolvência com o de massa insolvente

  4. TCANsó sumário

    01744/06.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    I. Quanto à definição do conceito de comprovação dos custos fiscalmente dedutíveis

  5. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    I- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando

  6. TREcitado por 1

    1167/11.8TBOLH.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela interposição de recurso para o tribunal da Relação da sentença que conheceu do recurso de impugnação judicial da decisão administrativa

  7. TCASsó sumário

    292/20.9BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    termos da 2.ª parte do n.º 7 do artigo 6.º do RCP, oficiosamente ou a requerimento das partes, e de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade ... deve reger. III – Face ao estatuído no artigo 6.º, n.º 7, do RCP, atendendo ao valor fixado à causa, ponderada a conduta processual das partes, e embora