1280/02-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
inepta a petição inicial quando se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis; II - Ou seja: a ineptidão da p.i., com este fundamento, apenas terá lugar quando os efeitos ... satisfaz com o acolhimento de um dos pedidos formulados a título subsidiário ou alternativo, e não busca satisfazer, em simultâneo, pedidos diversos. Podendo, porém, deduzir cumulativamente contra o mesmo Réu