1249/09.6BEALM
Relator: MARIA CARDOSO
reversão da execução contra os responsáveis subsidiários a inexistência de bens penhoráveis do devedor e seus sucessores ou a insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda ... acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal e solidário) não têm bens, pode e deve reverter imediatamente a execução contra os responsáveis subsidiários, nada havendo