117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    336/21.7T8BNV.E2

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil, tem natureza propter rem, transmitindo ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural, da área inerente e circundante da urbanização

  2. TCASsó sumário

    02196/06

    Relator: Magda Geraldes

    Sendo o sindicato a intentar uma acção, seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais de representado(s) seu(s), é o mesmo detentor de uma legitimidade indirecta ... efeitos da sentença se produzam não sobre a sua esfera jurídica mas dos seus associados (seja só um ou mesmo todos), pelo que, face ao disposto no artº 16º

  3. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  4. TCANsó sumário

    01783/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  5. TCANsó sumário

    00154/06.2BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  6. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  7. TCANsó sumário

    01238/06.2BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  8. TCANsó sumário

    00703/06.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  9. TCANsó sumário

    00940/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  10. TCANsó sumário

    00099/06.6BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  11. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  12. TCANsó sumário

    00141/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  13. TCONSTsó sumário

    96-096

    Relator: FERNANDA PALMA

    garantias de defesa (artigo 32º, nº 1, da Constituição). II - O direito (potestativo) de o arguido requerer a abertura de instrução pressupõe, obviamente, um interesse juridicamente relevante na não realização ... celeridade processual, que a Constituição associa à própria presunção de inocência (artigo 32º, nº 2). Apenas é exigível, na perspectiva das garantias de defesa do arguido, que este possa optar

  14. TCASsó sumário

    09409/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    juízo no exercício da ação popular, na defesa ou representação judicial dos interesses gerais da coletividade, isto é, na defesa de certos direitos, valores ou bens constitucionalmente protegidos, os direitos ... termos previstos na lei”, associando-a “aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição” e “quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender”, relevando não

  15. TCANsó sumário

    00014/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios acessórios, como a suspensão

  16. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador ... garantia (constitucional) da legitimidade (processual) ativa dos sindicatos para a defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não a garantia (constitucional) do seu exercício

  17. TCASsó sumário

    6405/02

    Relator: Gomes Correia

    C.R.P. obrigando o órgão administrativo competente a, de alguma forma, associar o administrador à preparação da decisão final, transformando tal princípio em direito constitucional concretizado. IV)- O CPT previa como ... procedimental do contribuinte se justifica em razão da verdade material e da defesa antecipada dos seus interesses e, por isso, corresponde à ideia do contraditório e não ao conceito

  18. TRE

    5863/18.0T8STB-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    dever de comparência que lhe incumbia, e assumindo nessa medida as consequências negativas associadas à não comparência que lhe é imputável -, quer à situação de falta devidamente justificada, na qual ... recorrentes podido comparecer à audiência prévia na qual lhe competia assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes, no cumprimento do mandato forense que lhe foi conferido, devendo

  19. TCASsó sumário

    2612/99

    Relator: Gomes Correia

    C.R.P. obrigando o órgão administrativo competente a, de alguma forma, associar o administrador à preparação da decisão final, transformando tal princípio em direito constitucional concretizado. VII)- O CPT previa como ... procedimental do contribuinte se justifica em razão da verdade material e da defesa antecipada dos seus interesses e, por isso, corresponde à ideia do contraditório e não ao conceito