789/17.8T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
padecer aumentou os riscos para a saúde e integridade física do próprio e de terceiros. IV – Assentando um dos factos dados como provados num relatório pericial manifestamente insuficiente
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
padecer aumentou os riscos para a saúde e integridade física do próprio e de terceiros. IV – Assentando um dos factos dados como provados num relatório pericial manifestamente insuficiente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
princípios gerais que conformam o tratamento de dados, com as especificidades previstas na citada lei, designadamente quanto à adstrição do tratamento de dados à finalidade respetiva (cf. artigos ... dados (cf. artigo 9.º), quanto à segregação de dados baseados em apreciações pessoais (cf. n.º 1 do artigo 10.º), à exatidão e fidelidade dos dados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a saúde, física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal ... ofender a saúde psíquica e emocional da vítima, de modo incompatível com a sua dignidade pessoal. IV. Sendo este um crime específico, pressupõe a existência de uma dada relação entre
Relator: ANA BACELAR CRUZ
anos e quinze dias de prisão, efectiva. 2ª) O arguido/recorrente discorda da qualificação jurídica dada, pelo tribunal a quo, aos factos provados relativamente, ao crime de roubo. Por um lado ... sido dado como provado que o acordo realizado entre os Arguidos HC, PH e PP e outros três indivíduos se tenha limitado a atingir a MC na sua saúde
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
transmitir automaticamente essa alteração de dados juntos das entidades públicas intervenientes no cartão de cidadão, como sejam, o Serviço de Nacional de Saúde, o Instituto de Segurança Social ... existência de autorização expressa por parte da Recorrida para que tal alteração de dados fosse automaticamente transmitida junto de outras entidades públicas que dela careçam, ademais e especialmente, junto
Relator: RUI PEREIRA
ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas. II – Se, como resulta da matéria de facto dada como assente pela sentença impugnada
Relator: JOÃO AMARO
factos relevantes para a justa decisão da causa (os factos atinentes à situação de saúde do arguido, e que podem relevar na questão da escolha - em sentido amplo - da pena ... deve constar dos factos dados como provados na sentença. V – Tendo em conta as condições de vida do arguido, nomeadamente a sua idade e frágil saúde (o arguido tem problemas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atentar na base de dados que é conferida pela Entidade responsável para o efeito, no caso Infarmed. Atentas as preocupações de saúde envolvidas, tem, naturalmente, de existir um controlo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
dolo de perigo de afectação da saúde e do normal desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana. IV – Quer se atente na redacção dada ao artigo 113º, do Código Penal
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Estatutos, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n 745/75, de 16 de Dezembro, prossegue fins assistenciais, nestes se incluindo os de saude; 2 - De harmonia
Relator: JOSÉ AMARAL
declaração de saúde omissiva das patologias existentes correspondia à verdade, mas que não teria aceitado se estas lhe tivessem sido dadas a conhecer como era dever do proponente segurado fazer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Dada a importância de que se reveste a perícia, com a presunção de que o seu juízo se presume subtraído à livre apreciação do julgador - salvo discordância expressa na mesma ... regra que apenas é afastada por impossibilidade ou inconveniência. 2. A Inspecção Geral de Saúde não é uma entidade pública a quem o instituto da perícia processual penal reconheça competência
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, para a generalidade dos trabalhadores, estabelecido no Dec.-Lei nº 26/94, de 1.02, que na redacção dada pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
entendimento dominante da doutrina, que seguimos, o crime de violência doméstica tutela a saúde física, psíquica, mental e moral. II – O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio ... prejuízo de a lei admitir o preenchimento do tipo com uma conduta única, e, dada a sua composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade, umas vezes
Relator: Isabel Soeiro
Hospital Distrital gozar de autonomia administrativa e financeira não tira ao Ministro da Saúde os poderes de superintendência e tutela sobre os órgãos de administração desse mesmo hospital, competindo ... termos do art.º 3.º do DL n.º 19/88, na redacção dada pelo DL n.º 202/89, de 22.06, "praticar todos os actos que por lei lhe caibam
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prejuízo prevalecente para o interesse público, não é de fixar efeito suspensivo ao recurso dado tal se traduzir numa revogação da decisão recorrida pela mera alteração do efeito ao recurso ... ponto 3 da Recomendação da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que contempla as regras sobre o parto no domicílio, uma situação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
aplicação. 2. O art. 69º nº2 do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, admite a restrição da proibição ... legalmente definida a habilitação para conduzir, desde que se verifiquem fortes razões profissionais, de saúde ou diferente natureza, mas igualmente ponderosas, que possam justificar a restrição da proibição de conduzir
transmissão eletrónica de dados e a tramitação eletrónica do procedimento de adiantamento de concessão de indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. SAÚDE
Relator: LUÍS CRAVO
permanência no locado dado o número de pessoas que consigo habitam (por também terem, eventualmente, de ser realojadas); a sua idade e o estado de saúde, (que muitas vezes pode
Relator: ELISABETE VALENTE
permanência no locado dado o número de pessoas que consigo habitam (por também terem, eventualmente, de ser realojadas); a sua idade e o estado de saúde, (que muitas vezes pode