9354/16.6BCLSB
Relator: ISABEL FERNANDES
220 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ISABEL FERNANDES
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No caso de inutilidade superveniente da lide as custas ficam a
Relator: PAULO MOURA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil ... A/95, de 12/12. 2. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão quanto a custas prevê a lei processual a sua possibilidade nos termos dos artºs
Relator: LUÍS CRAVO
n.C.P.Civil. 2 – Apenas pode ocorrer posteriormente, nos casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene ... custas, conforme artigo 616º do mesmo n.C.P.Civil, mas sempre antes da elaboração da conta. 3 – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para
Relator: Hélder Vieira
pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento
Relator: Hélder Vieira
pagamento do remanescente da taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo os recursos considerados processos autónomos para efeitos de custas, e integrando a decisão em matéria de custas o acórdão, deve a mesma ser proferida de acordo com as regras ... regras gerais; e, não o tendo sido feito, justifica-se a reforma do acórdão original quanto a custas, por forma a colmatar essa omissão
Custos – Princípios da especialização dos exercícios. Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). - Substitui a Decisão Arbitral de 24 de novembro
Relator: MESSIAS BENTO
pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma quanto a custas) são incidentes processuais sujeitos a custas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
artigo 627.º, n.º 1 do CPC] ou requerer a sua reforma quanto a custas [Cfr. artigo 616.º, n.ºs 1 e 3 do CPC]. 2 – Decorrido ... prazo para a dedução do recurso ou do pedido de reforma da decisão quanto a custas, e tendo as Autoras sido notificadas para pagamento das custas da sua responsabilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Em sentido técnico-jurídico, são custas as despesas ou encargos com
Relator: FURTADO DOS SANTOS
processos de reforma de autos destruidos por causa não imputavel as partes, os novos articulados aludidos no artigo 1077 do Codigo de Processo Civil devem ser recebidos sem nova exigencia ... Geral de Depositos, Credito e Previdencia, nos termos do artigo 224 do Codigo das Custas Judiciais
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - A dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional
Relator: Mário Rebelo
1. Se a recorrida não contra-alegou, não há que a condenar
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, o legislador pretendeu abranger os sujeitos que se apresentam em juízo invocando a sua qualidade ... laboral. II – O conceito de “trabalhador” previsto para a isenção abrange um trabalhador reformado que reclama créditos emergentes do contrato de trabalho que cessou, há menos
Relator: Margarida Reis
O valor tributário do recurso para efeitos de custas corresponde ao montante
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional
Relator: VITAL LOPES
1.Se a administração tributária não dá adequado cumprimento ao direito de audição
Relator: VITAL LOPES
I - Os juros indemnizatórios a favor do contribuinte destinam-se a compensá