Tribunal Central Administrativo Norte
00452/11.3BEPRT
- Data
- 2023-06-07
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Deferir o pedido de reforma
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
O valor tributário do recurso para efeitos de custas corresponde ao montante do decaimento na decisão recorrida em causa no mesmo, sempre que o mesmo se revel determinável, tal como decorre do disposto no n.º 2 do art. 12.º do RCP.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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