Tribunal Central Administrativo Norte

00452/11.3BEPRT

Data
2023-06-07
Relator
Margarida Reis
Decisão
Deferir o pedido de reforma
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O valor tributário do recurso para efeitos de custas corresponde ao montante do decaimento na decisão recorrida em causa no mesmo, sempre que o mesmo se revel determinável, tal como decorre do disposto no n.º 2 do art. 12.º do RCP.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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