322/22.0BELRA.C2
Relator: FONTE RAMOS
Saúde (SNS), pretende receber do Réu/ADSE, a título de pagamento de cuidados de saúde por si prestados a beneficiários deste - relação jurídica de prestação de serviços, firmada no âmbito
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Relator: FONTE RAMOS
Saúde (SNS), pretende receber do Réu/ADSE, a título de pagamento de cuidados de saúde por si prestados a beneficiários deste - relação jurídica de prestação de serviços, firmada no âmbito
Relator: JOÃO CAMILO
Saúde e uma seguradora em que é pedida indemnização pela prestação deficiente de cuidados de saúde, no âmbito das suas funções de médico oftalmologista ao serviço do hospital
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Financeira da Saúde e ACS – Portugal Telecom, através do qual definiram as condições de atribuição e os montantes das comparticipações a cargo do Ministério da Saúde ... vista à transferência para a R. das responsabilidades relativas à prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos Planos de Saúde, geridos por esta e, evidenciando tal protocolo vários elementos
Relator: LEONES DANTAS
Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS e o Instituto de Obras Sociais – IOS–CTT são subsistemas de saúde, para os efeitos do disposto no artigo
Santa Casa da Misericórdia do Porto, relativo à prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Relator: RITA ROMEIRA
Sendo a alimentanda, uma adolescente de 11 anos, que precisa de cuidados a nível de educação e saúde, com tudo o que isso implica para prover ao seu desenvolvimento físico
Nacional de Saúde para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e aprova e publica a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos
Relator: MARIA HELENA FILIPE
associados pretende que o Recorrido comparticipe em metade, o pagamento dos seus seguros de saúde sendo que ao abrigo do que fundamenta, torna-se necessário definir se os créditos ... como créditos laborais, inserem-se na área da protecção social que engloba os cuidados de saúde e as despesas médicas e medicamentosas, relevando o preceituado nos nºs
Relator: JORGE ARCANJO
paciente, na segunda o bem jurídico tutelado é o direito à autodeterminação nos cuidados de saúde. 4.- O ónus da prova do consentimento e da prestação da informação incide sobre
Relator: PADRÃO GONÇALVES
funcionarios e agentes dos serviços e estabelecimentos que constituem o Serviço Nacional de Saude estão sujeitos, entre outras, e conforme os casos, as incompatibilidades fixadas nos Decretos ... Saude podera celebrar "acordos" com estabelecimentos privados do sector da saude de que os seus profissionais sejam proprietarios ou associados - e não directores ou gerentes -, desde que os cuidados
Relator: MARIA INÊS MOURA
contenham informação de saúde sobre o paciente, integram o seu processo clínico. 2. Relativamente aos doentes assistidos na Requerente ao abrigo de protocolos ou convenções de saúde com ela firmados ... dizer-se que se tratam de doentes a quem o Requerido prestava os cuidados de saúde com total autonomia face à Requerente. Nos casos em que isso acontece, o contrato
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos cuidados de saúde, constitui uma norma especial no que tange às regras sobre o ónus da prova ... apenas recai sobre o credor o ónus de demonstrar que prestou os cuidados cujo pagamento reclama e não também a alegação e prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil
Relator: CATARINA JARMELA
actividade médica nos estabelecimentos públicos de saúde – como é o caso do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - constitui uma actividade de gestão pública, pelo ... responsabilidade emergente de actos ou omissões ilícitas de médicos na prestação de cuidados de saúde nesses estabelecimentos tem natureza extracontratual. II – O legislador nacional, no que respeita ao nexo
Relator: MATA RIBEIRO
qual se ache transferida a responsabilidade, desde logo a obrigação de prestar os cuidados de saúde imediatos e de proceder ao tratamento do sinistrado, (art. s 15º e 24º ... poder estar em dúvida a caracterização do acidente como de trabalho. A prestação deste cuidados e o pagamentos dos tratamentos não obsta a que a seguradora venha a declinar
Relator: HELENA CANELAS
Administrações Regionais de Saúde (ARS) são entidades administrativas, integrando a administração indireta do Estado, exercendo funções materialmente administrativas, com vista, precisamente, à execução das políticas da saúde tal como definidas ... coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objetivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde (como previsto no artigo 19º nº 2 alínea b) da Lei Orgânica do Ministério
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
outros, e vários sindicatos de médicos, uma médica trabalhadora em entidade prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde está sujeita ao limite máximo de 18 horas
Relator: ROSA PINTO
oficiosamente notificado à Segurança Social e aos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde para deduzirem o pedido de reembolso dos valores que tenha pago ao ofendido decorrentes de ilícitos ... pagamento das despesas suportadas por facto que tenha dado origem à prestação de cuidados de saúde, os segundos. II - A alínea i) do n.º 1 do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
vogal executivo do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria pelo Ministro da Saúde, é aplicável o estatuto do gestor público aprovado pelo D.L. n.º 464/82, de 09/12 ... hospitais do sector público administrativo (SPA) integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do regime jurídico
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Universitário ..., veio estabelecer a natureza jurídica de base dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde que, regendo-se pelos respectivos estatutos, passavam a ter natureza empresarial, definindo-as como pessoas ... sector público empresarial do Estado, embora com especificidades próprias da prestação de cuidados de saúde. 3 - Como assim resulta do preceituado pelo artigo 6.º daquele referido Decreto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
domínio da prestação dos serviços de saúde é mais adequado à realidade e conduzir a soluções mais justas, a aplicação do regime da responsabilidade contratual do que o regime ... artigo 799º, n.º1, do Código Civil, no caso de deficiente prestação do cuidado de saúde, cabendo ao hospital demandado, no caso, provar que os seus funcionários usaram de toda