1577/10.8TBPBL-F.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um
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Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A reclamação da decisão do órgão de execução fiscal não visa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Face à especificidade do processo de insolvência e ao princípio geral
Relator: Casimiro Gonçalves
O art. 7º da Portaria nº 339/90, de 5/5 não é de
Relator: Valente Torrão
1. É de considerar fundamentada uma liquidação de IRC do ano de
Relator: RUI BARREIROS
Em processo de recuperação de empresa, o voto contra do Estado não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
crédito satisfeito pelo produto da venda do imóvel em que habita o devedor. Mas quando numa execução comum, ao nela reclamar um crédito fiscal, vai à "boleia" de um particular ... artigo 850.º n.º 2 CPC), tendo em vista a cobrança de um crédito fiscal, e em que, desde que se reiniciou, é unicamente impulsionada por si (Ministério Público
Crédito com prazo definido (crédito pessoal) - Tratamento fiscal das variações do crédito vencido e das respetivas reversões de imparidade
Contratos de construção - Perdas por imparidade em créditos - aceitação fiscal. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 30 de janeiro de 2019, recurso n.º 436/18.0BALSB, que decide
Relator: Cristina Santos
artº 13º do citado Código, caso não cumpra a obrigação de depósito do crédito por si reconhecido será executado no próprio processo, pela importância de que se reconheceu devedor ... deste contra terceiro-devedor, para satisfação dum direito próprio, no caso, o direito ao crédito fiscal exequendo. 3. A existência da dívida pelo reconhecimento do terceiro-devedor arrasta, no âmbito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
determina a suspensão da primeira e o exequente comum deverá reclamar o seu crédito na execução fiscal. 2 – Se for inviabilizado na execução fiscal qualquer mecanismo de tutela do direito ... apelada à satisfação do seu crédito e ao real acesso ao direito por inexistência de mecanismos que permitam ao credor intervir directamente na execução fiscal e acelerar a venda projectada
Relator: VÍTOR AMARAL
mais, o prosseguimento daquela execução hipotecária, cabendo ao credor hipotecário, reclamante de créditos no âmbito fiscal, diligenciar pela promoção ali da venda, se necessário com interposição de recurso de decisões
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exequente reclamar o respetivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga. II - Considerando que: - o CPTT não prevê o impulso da execução fiscal por parte dos credores ... isso, os credores reclamantes de tutela judiciária através da reclamação dos créditos no processo de execução fiscal, na medida em que se sobrepõe o impedimento da realização da venda
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
acordo com a previsão dos n.ºs 1 e 5 daquele normativo, os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer acto tributário são ... crédito do sujeito passivo e impor-lhe que o crédito seja compensado nas dívidas fiscais. V – Por isso, o Fisco só pode operar a compensação, em relação ao crédito fiscal
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
processo de execução fiscal devem ser penhorados os créditos do executado, ainda que não reconhecidos pelo respectivo devedor (créditos litigiosos). II. Assim, com o fundamento de «manifesta improcedência», não pode ... oposição, em que se pretenda a extinção parcial da execução fiscal respectiva, pela consideração dos aludidos créditos litigiosos
Fusão por incorporação. Transmissão dos créditos de natureza fiscal