Tribunal Central Administrativo Sul

02013/99

Data
2006-05-30
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

O art. 7º da Portaria nº 339/90, de 5/5 não é de interpretar no sentido de se considerar que a referência ali feita “ao fim do segundo ano cruzeiro” constitui mero lapso já que deveria referir-se simplesmente ao ano cruzeiro.

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