00632/17.8BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
artigo 2.º, nº 8 do DL nº 59/2015, tais requerimentos de reclamação de créditos laborais ao FGS estão sujeitos ao prazo de um ano contado desde a data ... Trabalho) IV – Em concreto, ocorrendo causas de suspensão do prazo de prescrição dos créditos laborais reclamados ao FGS, indexado ao prazo de caducidade da respectiva reclamação (indirectamente de 9 meses