Tribunal da Relação de Coimbra

2064/03

Data
2003-10-30
Relator
DR. SERRA LEITÃO
Secção
JTRC
Meio processual
REC. APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Todos os créditos resultantes de um contrato de trabalho prescrevem decorrido o prazo de um ano a contar da data de cessação do contrato de trabalho. II- Essa extinção por prescrição não depende da prática de qualquer acto em juízo ou fora dele, sendo mera consequência do decurso de tal prazo de um ano, iniciado no dia seguinte ao da cessação do contrato.

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