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Relator: E. Sequeira
dívidas de natureza fiscal ou equiparada nascidas ou postas à cobrança no período em que exerceram efectivamente as funções correspondentes; 3. O vogal do conselho de administração que, através
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Relator: E. Sequeira
dívidas de natureza fiscal ou equiparada nascidas ou postas à cobrança no período em que exerceram efectivamente as funções correspondentes; 3. O vogal do conselho de administração que, através
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
acto de destituição do Conselho de Administração pela Assembleia-geral de “Hospital, SA” podendo acarretar responsabilidade civil extracontratual deve ser apreciado pela jurisdição administrativa e fiscal
Relator: CRISTINA FLORA
Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, bem como os princípios da neutralidade fiscal e da protecção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício
Relator: Fernanda Esteves
I - Do artigo 27º do Decreto - Lei nº 296/2003, de 21 de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 261/2024 Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma ... conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segu- rança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos, define a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal. Depósito legal
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Conselho, de 23 de Julho de 1990, veio regular a retenção na fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Conselho, de 23 de Julho de 1990, veio regular a retenção na fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal
Relator: J. Lino
fiscal aduaneiro, o direito a. liquidação pode ser exercido no prazo de três anos - por força do disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 do Conselho
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T
Relator: Margarida Reis
atividade para uma sociedade anónima sem antes saldar créditos de elevado montante em execução fiscal, sendo o ora Recorrente, cujo património foi arrestado na qualidade de putativo responsável subsidiário pelas ... originária e simultaneamente o seu único sócio-gerente, e administrador único e membro do conselho de administração da sociedade beneficiária daquela transferência. II. Com efeito, e em face da prova
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aduaneira, nos termos previstos nos Regulamentos (CEE) n 2913/92, de 12 de Outubro, do Conselho das Comunidades Europeias, directamente aplicáveis na ordem interna, é compatível com o sigilo da correspondência ... conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente
Relator: Cristina Travassos Bento
Código de Processo Civil (CPC), 14.º da Diretiva 2010/24/EU, do Conselho, de 16 de março de 2010 e 30.º do Decreto-Lei n.º 263/2012 ... caso, e em face das causas de pedir, da presente oposição à execução fiscal, o tribunal recorrido não podia delas conhecer, por não ser competente, em razão da nacionalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 15. A dívida aduaneira em causa nos presentes autos resulta de acto ... artº.221, nº.4, do C.A.Comunitário, aprovado pelo Regulamento (CEE) 2913/1992 do Conselho, de 12 de Outubro (aplicável à data dos factos). 16. A citada expressão "acto passível
Relator: Rosário Pais
I – À dívida respeitante a reembolso de subsídio atribuído no âmbito da