Tribunal Central Administrativo Norte

01154/19.8BEPNF

Data
2021-03-25
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - Estando-se perante um pedido de assistência mútua entre Estados-membros (da União Europeia (UE)) em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos (e outros), nos termos dos artigos (arts.) 59.º do Código de Processo Civil (CPC), 14.º da Diretiva 2010/24/EU, do Conselho, de 16 de março de 2010 e 30.º do Decreto-Lei n.º 263/2012 de 20 de dezembro, aplicáveis ao caso, e em face das causas de pedir, da presente oposição à execução fiscal, o tribunal recorrido não podia delas conhecer, por não ser competente, em razão da nacionalidade. II – Sendo os fundamentos invocados no processo de oposição judicial escolhidos pela opoente, é de a condenar em custas do processo ao não obter procedência no mesmo.* * Sumário elaborado pela relatora

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