2158/19.6T8STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
consentimento e contra a sua vontade, agindo com o conhecimento e a vontade de atuar desse modo, o facto ilícito imputado à Ré subsume-se à previsão legal do crime
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
consentimento e contra a sua vontade, agindo com o conhecimento e a vontade de atuar desse modo, o facto ilícito imputado à Ré subsume-se à previsão legal do crime
Relator: MÁRIO SILVA
residência comum do arguido e da ofendida e tem conhecimento, por relato de amigos comuns, de alguns dos factos ilícitos imputados
Relator: CRUZ BUCHO
utilização do veículo não era por si conhecida; o desconhecimento quer da pessoa do arguido quer dos factos imputados, isto é, alegando factos consubstanciadores da sua boa-fé, só depois
Relator: Rosário Pais
complementares requeridas em sede de audiência prévia que, por serem convenientes para averiguar factos cujo conhecimento seja necessário para a justa e rápida decisão do procedimento, deveriam ter sido realizadas ... Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao ato tributário, uma vez que este é competente para conhecer
Relator: ISABEL SILVA
não possa deixar de ter conhecimento. II- Para se verificar se o erro na liquidação adicional, baseada em pressupostos de facto errados, é de imputar à AT, de modo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
incidente de suspensão de eficácia está vedado ao Tribunal conhecer dos vícios imputados ao acto suspendendo, partindo-se da presunção da sua legalidade e dos pressupostos em que assentou ... acto, não bastando a mera invocação de expressões vagas e genéricas, irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. III - Não se pode considerar verificado o aludido requisito, se o requerente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
diligências e indagou todos os factos que deveria ter desenvolvido e indagado, concluindo-se pela verificação do vício em apreço quando houver factos relevantes para a decisão, alegados pela acusação ... arguido, designadamente, os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma a que o arguido tome efectivo conhecimento da totalidade dos aspectos relevantes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
discute situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados na acusação ora contestada, podendo todo o procedimento de inspecção tributária, revisão da matéria colectável ... factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado as respectivas sentenças”. • Até à presente data, a ora Recorrente (Arguida) nunca teve conhecimento de quais
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
incidente de suspensão de eficácia está vedado ao Tribunal conhecer dos vícios imputados ao acto suspendendo, partindo-se da presunção da sua legalidade e dos pressupostos em que assentou ... renda. IV - Assim, na ausência de alegação pelo requerente da suspensão de quaisquer factos concretos demonstrativos da existência de um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, não se pode considerar
Relator: PAULO REGISTO
mera ordenação social é imputado ao agente a título de dolo ou a título de mera de negligência. VI - A descrição dos factos de onde se conclua que o agente ... para que este possa estruturar de modo efectivo a sua defesa, conhecendo o ilícito que lhe é imputado. VII - Cumpre o requisito previsto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
jurisprudência constitucional pacífica – o arguido não tem que se defender apenas dos factos que lhe são imputados na acusação. «A vertente jurídica da defesa em processo penal é, em muitos ... evidentemente, lhe seja dado conhecimento preciso das disposições legais que irão ser aplicadas. Por isso, qualquer alteração que se verifique da qualificação jurídica dos factos feita na acusação
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
descrição dos factos. III – O RAI que não contenha a descrição dos factos imputados ao arguido é nulo e tal nulidade é insanável e, por isso, de conhecimento oficioso ... despachos decisórios. VI – Não dispondo o assistente dos elementos necessários que permita imputar ao arguido os concretos factos em falta no termo do inquérito, por nem todos terem sido objecto
Relator: RAMALHO PINTO
contraditório, por forma a habilitar o trabalhador a conhecer, em toda a sua extensão e implicações, os factos que lhe são imputados. II – O legislador acolheu o princípio da correspondência
Relator: JOÃO CARROLA
factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra-se dependente, no mínimo, da alegação de factos de onde resulte ... sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela acusação ou pela defesa de onde resulte que a finalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ao arguido e da qualificação jurídica das apuradas. 2. A averiguação da matéria de facto que a Administração
Relator: ANA BACELAR
assistente não configure uma verdadeira acusação; v) quando, requerida pelo arguido, se reporte a factos que não alterem substancialmente a acusação do Ministério Público, isto é, nos casos ... facto criminoso) e consciente (imputabilidade – o arguido é imputável), bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei (elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento dos elementos
Relator: ANTERO VEIGA
suficiência dos factos imputados ao trabalhador na nota de culpa deve aferir-se em permitir àquele um cabal exercício do seu direito de defesa. II - A descrição deverá ser apta ... conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos imputados, envolvendo por regra, a necessidade de indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar dos factos, ou permitir esse circunstancialismo. III - Numa acusação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
descrição dos factos que constituem a infração e a indicação das normas punitivas a fim de permitir à arguida tomar conhecimento da conduta que lhe vem imputada, de modo
Relator: OLGA MAURÍCIO
competência dos tribunais criminais para o conhecimento e julgamento da causa é sempre feita por referência aos factos, relevando o crime concretamente imputado, a pena aplicável e o local ... artigo 29.º do Código de Processo Penal, sendo a competência do tribunal para conhecer os processos conexos determinada em conformidade com o artigo 28.º. IV – Quando a conexão
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
concluir que se encontram indiciados factos que permitam duvidar da imputabilidade do arguido, matéria que exige para a sua percepção e avaliação especiais conhecimentos técnicos e científicos, tem de ordenar ... sobre as quais o tribunal se deve pronunciar, cujo conhecimento lhe é solicitado pelos sujeitos processuais ou que seja de conhecimento oficioso. 6. Referindo-se a lei a questões, naturalmente