3879/18.6T8ENT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Mandatário à Il. Mandatária da embargada, não ocorre violação do dever de confidencialidade, se neles não são referidos quaisquer factos sigilosos e nenhuma intenção de sujeitar o respetivo conteúdo ... proteção conferida pela confidencialidade foi revelada, constituindo válido meio de prova. VII. Estando em causa obrigações sinalagmáticas, tal implica que o credor se disponha a cumprir em simultâneo