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  1. TREcitado por 1

    159/06.3TBASL.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    rotina do próprio trabalho. 4. Considerando que as funções desempenhadas pela autora correspondiam à categoria profissional de caixeira e não de caixa, não lhe é devida qualquer quantia a título

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    comando da PSP”, por outra parte, tudo em virtude de manter o seu “estatuto profissional” de “pessoal com funções policiais da PSP”. 41.ª — A resposta a esta questão ... viesse a permitir que na PML ou na PMP, v.g. um polícia de categoria profissional subalterna ficasse investido em cargo de comando sobre um polícia de categoria profissional superior

  3. TCASsó sumário

    234/15.3BELRA

    Relator: ILDA CÔCO

    Decreto-lei n.º408/89, de 18 de Novembro, são aplicáveis aos docentes com a categoria profissional de assistente, os quais apenas podem exercer funções em regime de tempo integral ... assistentes apenas podem transitar para a categoria remuneratória de assistente de 2.º triénio quando, à semelhança dos docentes com a categoria profissional de assistente, tenham exercido funções docentes

  4. TRC

    162/06.3TTCTB.C1

    Relator: SERRA LEITÃO

    doença a empresa pagará aos trabalhadores a diferença entre a remuneração líquida da sua categoria profissional e o subsídio atribuído pela Previdência” II – Quando exista tal obrigatoriedade de pagamento ... mesmo deve ter em conta a remuneração líquida tabelar correspondente à categoria profissional do trabalhador e não a remuneração efectivamente recebida. III – O artº

  5. TRE

    55/24.2T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    para extinção; - não demonstra a inexistência de outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional da trabalhadora, em toda a estrutura organizativa da empregadora; - não efectua qualquer esforço comparativo ... demais postos de trabalho existentes na instituição e compatíveis com a categoria profissional da trabalhadora – em especial, quando revela que o está realmente em causa é a reversão da admissão

  6. TRE

    310/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    para extinção; - não demonstra a inexistência de outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional da trabalhadora, em toda a estrutura organizativa da empregadora; - não efectua qualquer esforço comparativo ... demais postos de trabalho existentes na instituição e compatíveis com a categoria profissional da trabalhadora; - não descreve qualquer diligência adoptada com vista à recolocação da trabalhadora. (Sumário elaborado pelo relator

  7. TRE

    2838/23.1T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    económica principal, e outra aplicável ao sector de actividade acessório, mas ambas regulando a categoria profissional do trabalhador, deve aplicar-se a portaria de extensão da actividade principal. 3. Assim ... públicas e serviços relacionados com a actividade da construção, e que também regula aquela categoria profissional

  8. TCASsó sumário

    06771/02

    Relator: Gomes Correia

    quantitativo fixo mensal, variando entre 25.000$00 e 60.000$00, conforme a categoria profissional, com vista às suas deslocações diárias entre os seus domicílios e a empresa, pelo facto ... quantia variava mensalmente entre 25.000$00 e 28.000$00 de acordo com a categoria profissional, inexistindo documentos de suporte que evidenciem as despesas efectuadas, sua natureza, locais e datas, pois

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    idade) acrescida de curso de formação profissional adequado e experiência profissional mínima de 3 anos. - Oficiais de impressão: Categoria atribuída ao trabalhador que assegura as tarefas relacionadas com a operação ... idade), acrescida de curso de formação profissional adequado e experiência profissional mínima de 3 anos. - Oficiais de acabamento: Categoria atribuída a trabalhador que assegura as tarefas relacionadas com a operação

  10. TCASsó sumário

    04996/00

    Relator: Rui Pereira

    duma categoria é superior ao índice correspondente ao primeiro [e em alguns casos, também ao segundo] da categoria imediatamente superior. III – No que à carreira de técnico profissional diz respeito ... categoria de técnico profissional de 1ª classe – categoria imediatamente superior –, e igual ao do segundo escalão da categoria de técnico profissional principal [cfr. mapa anexo ao DL nº 404-A/98