1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00592/19.0BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    junho], os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, a qual reveste duas modalidades: na categoria, e intercarreiras ou categorias. 2 - A mobilidade na categoria opera-se para o exercício ... funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, na mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilitação adequada, sendo que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera

  2. TCASsó sumário

    00558/05

    Relator: Cristina dos Santos

    248/85 de 15.07 define carreira como "(..) o conjunto hierarquizado de categorias às quais corresponde funções da mesma natureza a que os funcionários têm acesso de acordo com a antiguidade ... artº 4º nº 2 do mesmo DL nº 248/85 de 15.07 define categoria como "(..) a posição que os funcionários ocupam no âmbito de uma carreira, fixada de acordo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    retributivo desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, manteve a dicotomia retribuição de categoria e retribuição de exercício, sendo respetivamente iguais a 5/6 e 1/6 da retribuição-base ... integrou, e estabeleceu que esta era determinada pelo índice correspondente à categoria e escalão em que o funcionário ou agente estava posicionado, o que se efetivou pela substituição da tabela

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    define o regime da carreira especial de enfermagem, estruturou a carreira em duas categorias: enfermeiro e enfermeiro principal, reduzindo assim a duas as anteriores cinco categorias; 2.ª — Igualmente ... privados, integrados no Serviço Nacional de Saúde, estruturou a carreira de enfermagem em duas categorias: enfermeiro e enfermeiro principal (cfr. n.º 1 do artigo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2004

    Relator: PINTO HESPANHOL

    carreira de origem, durante a pendência da respectiva comissão de serviço; (b) provimento em categoria superior à que possuíam à data da nomeação para dirigente, a atribuir em função ... Universidade da Madeira, que iniciara em 1 de Janeiro de 1994, com a categoria de chefe de repartição, a interessada perfazia 1 ano, 6 meses e 23 dias de exercício

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2017

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    assistente operacional parlamentar), pluricategoriais, sendo o acesso na carreira feito, em regra, pela respetiva categoria de base e exigindo a titularidade de determinadas habilitações académicas. 2.ª – O Estatuto ... A/2008, de 27 de fevereiro - a mobilidade interna abrangia a mobilidade na categoria, a mobilidade entre categorias e a mobilidade entre carreiras mas apenas era permitida a consolidação das situações

  7. TCASsó sumário

    01276/05

    Relator: Cristina dos Santos

    248/85 de 15.07 define carreira como “(..) o conjunto hierarquizado de categorias às quais corresponde funções da mesma natureza a que os funcionários têm acesso de acordo com a antiguidade ... artº 4º nº 2 do mesmo DL nº 248/85 de 15.07 define categoria como “(..) a posição que os funcionários ocupam no âmbito de uma carreira, fixada de acordo

  8. TRC

    1065/17.1T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    categoria-função ou contratual do trabalhador corresponde ao essencial das funções a que o trabalhador se obrigou pelo contrato de trabalho e pelas alterações ocorridas no seu âmbito, constituindo ... trabalho por parte do trabalhador e à qual corresponde normalmente uma designação. II – A categoria-estatuto ou normativa define a posição do trabalhador na organização da empresa através da correspondência

  9. TRG

    955/23.7T8VRL.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    previsão, no regulamento de carreiras para a atribuição da categoria reclamada pelo Trabalhador/autor, de procedimentos prévios/requisitos despegados das funções propriamente ditas (correspondentes à categoria), terão de ceder, num caso ... trabalhador exerce efectivamente as funções inerentes a essa categoria há cerca de nove anos, sob pena de um ostensivo atropelo ao princípio da efectividade da categoria. II - Ainda

  10. TCANsó sumário

    00854/14.3BECBR

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    qual foram concedidas duas alternativas aos docentes inscritos em provas públicas para categoria superior à que detinham tinha duas hipóteses alternativas: 1 - manter o requerimento de prestação de provas públicas ... para categoria superior à detida e ver o procedimento suspenso, aguardando o desfecho da acção judicial; ou 2 - alterar o requerimento de prestação de provas públicas para categoria igual

  11. TCASsó sumário

    04996/00

    Relator: Rui Pereira

    estruturação da remuneração-base em escalas indiciárias, sendo aquela determinada pelo índice correspondente à categoria e escalão em que o funcionário ou agente estiver posicionado, ou seja, a cada ... posições remuneratórias criadas no âmbito das carreiras horizontais ou de cada categoria integrada em carreira [cfr. artigos 16º e 17º do citado DL nº 184/89, de 2/6]. II – A comparação

  12. TRG

    934/21.9T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    inferiores às, até então, desempenhadas. III- No caso, a modificação de funções e de categoria por parte da empregadora viola a proibição de mudança do trabalhador para categoria inferior fora ... exceções previstas na lei - 128º, 1, e), CT. IV- Ocorre baixa de categoria e despromoção de funções se o trabalhador, com a categoria de “Chefe de Secção/Operador Encarregado”, acordada

  13. TCANsó sumário

    01018/12.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    427/89, de 07/12), pelo artigo 116.º, alínea x), da LVCR. Ainda que a categoria de CSAE se tivesse mantido como “categoria subsistente”, nos termos do artigo ... 121/2008, de 11/07, as trabalhadoras aqui em causa não podiam manter nessa categoria, uma vez que nunca haviam sido nomeadas por concurso para a mesma categoria. A declarada subsistência

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1991

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    categoria de, chefe de serviços de administração escolar, prevista no artigo 25 do Decreto-Lei n 223/87, de 30 de Maio, e no artigo 18 do Decreto Legislativo Regional ... estrutura de modo uniforme em todo o territorio da Republica; 2 - A categoria de 'chefe de serviços' prevista no artigo 18 do Decreto Regulamentar Regional n 3/78/M