5730/06.0TBLRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
disputa, os documentos das finanças, da conservatória e as escrituras não dão contributos categóricos e concludentes; aliás, não existindo (no caso, como na maior parte do país) um cadastro geométrico
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Relator: BARATEIRO MARTINS
disputa, os documentos das finanças, da conservatória e as escrituras não dão contributos categóricos e concludentes; aliás, não existindo (no caso, como na maior parte do país) um cadastro geométrico
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
junho], os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, a qual reveste duas modalidades: na categoria, e intercarreiras ou categorias. 2 - A mobilidade na categoria opera-se para o exercício ... funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular, na mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilitação adequada, sendo que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera
Relator: SÉRGIO CORVACHO
coima cominada no n.º 7 do mesmo artigo é também privativa dessa categoria de títulos. II - A detenção pelo arguido, aquando da prática dos factos por que responde
Relator: Cristina dos Santos
248/85 de 15.07 define carreira como "(..) o conjunto hierarquizado de categorias às quais corresponde funções da mesma natureza a que os funcionários têm acesso de acordo com a antiguidade ... artº 4º nº 2 do mesmo DL nº 248/85 de 15.07 define categoria como "(..) a posição que os funcionários ocupam no âmbito de uma carreira, fixada de acordo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
retributivo desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, manteve a dicotomia retribuição de categoria e retribuição de exercício, sendo respetivamente iguais a 5/6 e 1/6 da retribuição-base ... integrou, e estabeleceu que esta era determinada pelo índice correspondente à categoria e escalão em que o funcionário ou agente estava posicionado, o que se efetivou pela substituição da tabela
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
define o regime da carreira especial de enfermagem, estruturou a carreira em duas categorias: enfermeiro e enfermeiro principal, reduzindo assim a duas as anteriores cinco categorias; 2.ª — Igualmente ... privados, integrados no Serviço Nacional de Saúde, estruturou a carreira de enfermagem em duas categorias: enfermeiro e enfermeiro principal (cfr. n.º 1 do artigo
Relator: PINTO HESPANHOL
carreira de origem, durante a pendência da respectiva comissão de serviço; (b) provimento em categoria superior à que possuíam à data da nomeação para dirigente, a atribuir em função ... Universidade da Madeira, que iniciara em 1 de Janeiro de 1994, com a categoria de chefe de repartição, a interessada perfazia 1 ano, 6 meses e 23 dias de exercício
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
assistente operacional parlamentar), pluricategoriais, sendo o acesso na carreira feito, em regra, pela respetiva categoria de base e exigindo a titularidade de determinadas habilitações académicas. 2.ª – O Estatuto ... A/2008, de 27 de fevereiro - a mobilidade interna abrangia a mobilidade na categoria, a mobilidade entre categorias e a mobilidade entre carreiras mas apenas era permitida a consolidação das situações
Relator: Cristina dos Santos
248/85 de 15.07 define carreira como “(..) o conjunto hierarquizado de categorias às quais corresponde funções da mesma natureza a que os funcionários têm acesso de acordo com a antiguidade ... artº 4º nº 2 do mesmo DL nº 248/85 de 15.07 define categoria como “(..) a posição que os funcionários ocupam no âmbito de uma carreira, fixada de acordo
Relator: José Gomes Correia
I)- Se o legislador elaborou uma norma específica para o efeito tal
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
categoria-função ou contratual do trabalhador corresponde ao essencial das funções a que o trabalhador se obrigou pelo contrato de trabalho e pelas alterações ocorridas no seu âmbito, constituindo ... trabalho por parte do trabalhador e à qual corresponde normalmente uma designação. II – A categoria-estatuto ou normativa define a posição do trabalhador na organização da empresa através da correspondência
Relator: MOREIRA DO CARMO
diferenciações, contam-se a distinta classificação dos créditos, o grau hierárquico dentro da mesma categoria dos créditos, e a diversidade das fontes de crédito; 3. Verifica-se violação do princípio
Relator: ANA BARATA BRITO
contributo. 5. O detentor de duas armas, na mesma ocasião, se bem que de categorias diferentes e previstas em distintas alíneas do nº1 do art. 86º do R.G.A.M., deverá
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, condiciona o acesso a categoria superior, em todos os casos, a permanencia de um minimo de tres anos na categoria imediatamente ... classe e de 2 classe, com o minimo de permanencia de 3 anos na categoria (artigo 2, n 3); 3 - As anteriores conclusões não são prejudicadas pelo disposto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
previsão, no regulamento de carreiras para a atribuição da categoria reclamada pelo Trabalhador/autor, de procedimentos prévios/requisitos despegados das funções propriamente ditas (correspondentes à categoria), terão de ceder, num caso ... trabalhador exerce efectivamente as funções inerentes a essa categoria há cerca de nove anos, sob pena de um ostensivo atropelo ao princípio da efectividade da categoria. II - Ainda
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
qual foram concedidas duas alternativas aos docentes inscritos em provas públicas para categoria superior à que detinham tinha duas hipóteses alternativas: 1 - manter o requerimento de prestação de provas públicas ... para categoria superior à detida e ver o procedimento suspenso, aguardando o desfecho da acção judicial; ou 2 - alterar o requerimento de prestação de provas públicas para categoria igual
Relator: Rui Pereira
estruturação da remuneração-base em escalas indiciárias, sendo aquela determinada pelo índice correspondente à categoria e escalão em que o funcionário ou agente estiver posicionado, ou seja, a cada ... posições remuneratórias criadas no âmbito das carreiras horizontais ou de cada categoria integrada em carreira [cfr. artigos 16º e 17º do citado DL nº 184/89, de 2/6]. II – A comparação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
inferiores às, até então, desempenhadas. III- No caso, a modificação de funções e de categoria por parte da empregadora viola a proibição de mudança do trabalhador para categoria inferior fora ... exceções previstas na lei - 128º, 1, e), CT. IV- Ocorre baixa de categoria e despromoção de funções se o trabalhador, com a categoria de “Chefe de Secção/Operador Encarregado”, acordada
Relator: Frederico Macedo Branco
427/89, de 07/12), pelo artigo 116.º, alínea x), da LVCR. Ainda que a categoria de CSAE se tivesse mantido como “categoria subsistente”, nos termos do artigo ... 121/2008, de 11/07, as trabalhadoras aqui em causa não podiam manter nessa categoria, uma vez que nunca haviam sido nomeadas por concurso para a mesma categoria. A declarada subsistência
Relator: HENRIQUES GASPAR
categoria de, chefe de serviços de administração escolar, prevista no artigo 25 do Decreto-Lei n 223/87, de 30 de Maio, e no artigo 18 do Decreto Legislativo Regional ... estrutura de modo uniforme em todo o territorio da Republica; 2 - A categoria de 'chefe de serviços' prevista no artigo 18 do Decreto Regulamentar Regional n 3/78/M