Tribunal Central Administrativo Norte

00854/14.3BECBR

Data
2024-12-20
Relator
ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Perante a impugnação do Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico ... em acção administrativa especial intentada para o efeito, foi emitido o Despacho 44/2011-VP, de 05.07, no qual foram concedidas duas alternativas aos docentes inscritos em provas públicas para categoria superior à que detinham tinha duas hipóteses alternativas: 1 - manter o requerimento de prestação de provas públicas para categoria superior à detida e ver o procedimento suspenso, aguardando o desfecho da acção judicial; ou 2 - alterar o requerimento de prestação de provas públicas para categoria igual à detida, e não estar sujeito a qualquer suspensão no procedimento. 2. Foi, portanto, concedida, a título excepcional, a possibilidade de prestar provas públicas para a categoria a que os candidatos estavam equiparados em vez de, como tinha sido inicialmente requerido, prestar provas públicas para a categoria superior. 3. Não foi concedida a possibilidade de prestar provas públicas por duas vezes, uma para categoria superior à detida e outra para categoria igual à detida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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