101 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    830/20.7BESNT

    Relator: ISABEL SILVA

    União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede

  2. TCASsó sumário

    1714/11.5BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    viola o art. 73º da LGT, bem como os Princípios da Igualdade, na sua vertente da capacidade contributiva e da Justa Repartição dos encargos públicos de acordo com a capacidade

  3. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 13. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  4. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  5. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  6. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  7. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  8. TCASsó sumário

    06167/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. III) A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  9. TCASsó sumário

    01358/03

    Relator: Francisco Rothes

    contratuais destinadas à protecção dos credores que tenha como efeito, à luz dos princípios da causalidade adequada, a insuficiência do património para pagamento das dívidas da sociedade, e não ... padece de inconstitucionalidade pela invocada violação dos «princípios da proporcionalidade, da adequação e da proibição do excesso, do respeito da capacidade contributiva e respeito do património individual de cada cidadão

  10. TCASsó sumário

    325/12.2BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    rendimento, por só aí é que existe capacidade contributiva, não podendo exigir-se um imposto a quem não tem capacidade contributiva por não dispor do rendimento III. Actuando ... poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabe-lhe fazer prova de todos os pressupostos do seu agir (artigo 74.º, n.º 1, da LGT), coligindo os elementos