06926/06
Relator: António Vasconcelos
1 - A lei (em sentido material - Portaria n.º 104/2001, de 21/2
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Relator: António Vasconcelos
1 - A lei (em sentido material - Portaria n.º 104/2001, de 21/2
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.artºs.487, nº.2, e 799, nº.2, do C.Civil ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes
Relator: EVA ALMEIDA
também concluímos que, ainda que os prédios, objecto mediato do contrato prometido, carecessem de capacidade construtiva – o que não se provou – o contrato promessa em questão não seria nulo ... promitentes vendedores, e como estes promitentes vendedores nunca asseguraram aos promitentes compradores a capacidade construtiva dos prédios, nem tinham conhecimento do fim a que estes os destinavam, não se verificam
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
regra nem totalmente coincidentes com os legais na busca dentro da liberdade contratual de uma solução breve, consensual e satisfatória, que evite demoras e incomodidades da litigiosidade. II – A indemnização ... solo apto para a construção tanto pode ser aquele que já possui capacidade edificativa como aquele que reúne condições para em futuro próximo vir a ter essa mesma capacidade (potencialidade
Relator: VITAL LOPES
caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.artºs.487, nº.2, e 799, nº.2, do C.Civil ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes
Relator: VITAL LOPES
caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.artºs.487, nº.2, e 799, nº.2, do C.Civil ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes
Relator: PAULA DO PAÇO
seguradora o pagamento de indemnização por danos não patrimoniais, pelo que, inexiste fundamento contratual para condenar a seguradora responsável pela reparação do acidente, no pagamento de uma indemnização por danos ... necessidade e adequação dos reclamados tratamentos ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
interesse público não previsto no programa nem na lei, consubstanciado na impossibilidade de capacidade financeira do Município ora Recorrido, é subsumível na figura da causa legítima de inexecução do julgado ... Recorrida, o que configura o preenchimento dos pressupostos indemnizatórios no domínio do interesse contratual negativo. 3. “A lesão que para o interessado resulta da inobservância das regras do concurso
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – A circunstância de uma concorrente não assumir na sua proposta o
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Num concurso público para adjudicação da prestação de serviços de recolha
Relator: ANABELA TEIREIRO
pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes do contrato ... contrária ao princípio da boa-fé. V—Essa condição adicional introduz um significativo desequilíbrio contratual entre as partes, por colocar o consumidor/aderente do contrato de seguro associado ao contrato
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Decreto-Lei 446/85 de 25/10, numa acção que visa efectivar a responsabilidade civil contratual da seguradora num seguro de grupo contributivo, estando provado que o banco tomador de seguro cumpriu ... pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes do contrato
Relator: ANTERO VEIGA
extinção do posto de trabalho, assenta na autonomia da vontade do empregador, designadamente contratual, relativa à vida da empresa. A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ... direito depende do mercado de “emprego”, sendo que este depende da estrutura económica, da capacidade de o tecido económico criar e oferecer emprego. A norma do artigo 359º
Relator: REGINA ROSA
seguradora exige o reembolso do que pagou porque o risco que contratualmente assumiu não se compagina com os comportamentos do segurado tipificados nesse texto legal . II – O fundamento do direito ... sofre de torpor alcoólico e de dupla visão, com acentuada quebra da capacidade reflexiva para a condução, o que potencia o risco de acidentes
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – O artigo 168.º, nº 2 do Código dos Contratos Públicos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instaurar [acção administrativa especial - arts. 46.º e segs. CPTA - ou impugnação urgente pré-contratual - art. 100.º CPTA], não havendo lugar à aplicação do processo cautelar previsto ... liberdade ou de discricionariedade ampla no âmbito da fixação dos requisitos mínimos de capacidade (técnica e financeira) e dos factores/subfactores que densificam aquele critério de adjudicação. VII. Tal não significa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O programa do concurso («PC») corporiza o regulamento que define os
Relator: Hélder Vieira
I — Pelo disposto no nº 1 do artigo 75º do Código dos
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
I. A extinção da instância por inutilidade superveniente da lide só deve
Relator: Cristina dos Santos
documentos respeitantes à qualificação dos concorrentes, destinados à comprovar a capacidade jurídica destes revelada mediante a titulação de habilitações ou autorizações profissionais específicas exigidas no concreto procedimento – vd. artºs. 67º ... adjudicante tendo em vista as obrigações do futuro co-contratante no âmbito da execução contratual, cfr. artºs. 100º nº 2, 1ª parte, 66º nºs 1 c) e 2, DL 55/99