589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é um prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é um prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reparação, alegar e provar a data em que deles teve conhecimento, para obstar à caducidade
Relator: JOÃO AMARO
queixa poderia ser exercido muito tempo depois de decorrido o prazo da respetiva caducidade, e mesmo depois de ter terminado o inquérito, sendo certo que, quando deduziu a acusação
Relator: FONTE RAMOS
incumprimento da obrigação de eliminação desses defeitos não é aplicável o prazo especial de caducidade previsto no art.° 1224°, do Código Civil, mas antes o prazo ordinário da prescrição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
naquele art.10.º do Dec. Lei nº.77/2007, nem assume importância relativamente à aludida caducidade que antes ocorrera
Relator: AZEVEDO MENDES
incluindo a compensação que receberia se o contrato tivesse cessado, no seu termo, por caducidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade só é impedida pela prática do acto, a que a lei ou convenção atribua efeito impeditivo, dentro do prazo legal ... convencional. II - Nos termos do n.º 2, a caducidade pode, igualmente, ser impedida pelo reconhecimento do direito por parte do seu beneficiário, nos casos em que resulte de estipulação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
termos do art. 45.º n.º 5 da LGT, o prazo de caducidade previsto no n.º 1 do mesmo artigo «é alargado até ao arquivamento ou trânsito ... conhecimento dessa instauração; V – O legislador adoptou a solução do alargamento do prazo de caducidade da liquidação do imposto respeitante a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, resolvendo
Relator: LUÍSA SOARES
inicial, e por isso constitui um novo acto de liquidação, sujeita ao prazo de caducidade previsto no art. 45º da LGT. II. O decurso do prazo de caducidade suspende
Relator: MÁRIO REBELO
incidência, conforme resulta do disposto no art.º 39º/1 LGT. 5. O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte da ordem de serviço ou despacho no início ... dezembro, entrou em vigor em 1/1/2006 e é aplicável aos prazos de caducidade em curso, nessa data
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
estavam a ser pagos com tal declaração; III – Estando em causa a caducidade de contratos de trabalho temporário ou de contratos de trabalho a termo não é aplicável o disposto ... ação foi intentada decorridos cerca de 7 meses após a comunicação de caducidade deste e entre todos os contratos que vigoraram no âmbito das relações laborais entre o autor
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Enquanto a caducidade do título de condução é automático, o cancelamento desse título só determina a inabilitação de conduzir os veículos para qual o título fora emitido e, consequentemente ... Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP. II – O titular de título de condução caducado, mas não cancelado através do dito formalismo legal, incorre tão só na contra-ordenação prevista
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude o artigo 1871.º, n.º 3, do Código Civil, porque incide sobre direitos indisponíveis (artigo ... Código Civil). II – Os prazos de caducidade previstos no artigo 1871.º, nos 1 e 3, do Código Civil, aplicáveis ex vi do artigo 1873.º do mesmo diploma, são
Relator: LURDES TOSCANO
liquidação de IMT efectuada após a transmissão dos bens, pelo que o prazo de caducidade é o de oito anos, contados da data da transmissão, nos termos do artigo ... notificação da liquidação tenha sido efectuada em 2015, forçoso será concluir que não caducara o direito da Administração à liquidação do imposto
Relator: Vital Lopes
regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica aos casos de liquidações correctivas, nomeadamente, as efectuadas em cumprimento de julgado anulatório dentro do prazo de execução espontânea ... liquidação correctiva efectuada dentro do prazo de execução espontânea do julgado, o prazo de caducidade terá sempre de ser reportado à data da prática do acto originário que aquela visou
Relator: HELENA MELO
Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e 917º do CC, a acção em que se requer a condenação no pagamento de uma indemnização por violação ... direito por parte daquele contra quem deva ser exercido, o que impede a caducidade. VIII - Tendo a R. sido condenada a pagar à A. uma indemnização abrangendo o preço
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
acção declarativa, a restituição provisória de posse está igualmente sujeita ao prazo de caducidade previsto no artº 1282º do CC. Do mesmo modo é tal prazo aplicável ao procedimento cautelar ... comum possessório. 2 - Não constitui abuso de direito a invocação da excepção de caducidade do direito da requerente em sede de oposição à providência cautelar de restituição provisória de posse
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
estado de embriaguez não pode o Tribunal aditar ao objecto do processo a caducidade da licença de condução daquele por entretanto se aperceber que esta era provisória à data ... factos e muito menos declarar tal caducidade sem sequer ouvir o arguido, numa clara violação dos princípios do acusatório e do contraditório, respectivamente
Relator: TELES PEREIRA
Expropriado o requeira, nos termos do artigo 42º, nº 3, do CE. III – A caducidade da declaração de utilidade pública por não promoção da constituição do tribunal arbitral, prevista ... referido ónus de promoção da arbitragem no Expropriante. IV – É, pois, incompatível essa caducidade com uma anterior transferência desse encargo para o Tribunal, por ter sido requerida essa transferência
Relator: FELIZARDO PAIVA
acção respeitante às prestações fixadas nessa lei (prestações infortunísticas por acidente de trabalho) caduca no prazo de um ano, a contar da data da cura clínica ou, se do evento ... resultar a morte a contar desta. II - A contagem do prazo de caducidade previsto no artº 32º da LAT inicia-se com a notificação ao sinistrado da data da alta