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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pela A., nada valem; eles não concedem qualquer direito ou outra posição jurídica subjetiva ativa. II - Assim, nem há o direito (contratual) de o réu resolver os contratos (inválidos ... ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”; artigos 178º e 181º do Código do Procedimento Administrativo