01643/07
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Tendo o Chefe do Serviço de Finanças, no seu primeiro despacho
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Tendo o Chefe do Serviço de Finanças, no seu primeiro despacho
Relator: José Correia
despacho já que a recorrente foi notificada da decisão de indeferimento e que as penhoras foram efectuadas depois deste indeferimento e antes do pedido de reapreciação. XIX).- A decisão ... dação em cumprimento. XXIV).- Mesmo a entender-se que aos actos que violem anterior caso decidido ou caso resolvido devem ser considerados como revogações administrativas (implícitas), nem sequer à própria
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer-se às normas ... possibilidade de se oporem à penhora de bens de que sejam detentores, mas que não devam ser penhorados (cfr.incidente de oposição à penhora, previsto nos artºs
Relator: Pedro Vergueiro
como efeito a extinção da execução fiscal não pode ser erigida, em circunstância alguma, em fundamento de oposição à execução fiscal. III) A existência da gerência de facto envolve questão ... situação de inexistência de bens, sendo feita expressa referência aos bens penhorados, aludindo-se depois à impossibilidade da penhora de outros bens/rendimentos até em função do facto de a sociedade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente
Relator: ROSÁRIO PAIS
/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... bens da devedora originária, baseada, por exemplo, no auto de penhora ou noutros elementos que o órgão de execução fiscal disponha, cabendo ao OEF demonstrar fundadamente que os bens penhoráveis
Relator: RIBEIRO MENDES
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que
Relator: ANABELA RUSSO
ausência de culpa) se verificar. IV - Se a Administração Fiscal, na pendência da execução, e após ter procedido à penhora de todos os bens (moveis e imóveis) da Executada, excepto ... renovação” desse pedido de dispensa com fundamento numa eventual responsabilidade por aquela insuficiência anterior à instauração da própria execução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... legislador, pode consistir na garantia bancária, na caução, no seguro-caução, no penhor ou na hipoteca voluntária, idoneidade essa que deve ser aferida pela susceptibilidade de assegurar os créditos
Relator: Ascensão Lopes
processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência ou do despacho de prosseguimento da acção de recuperação da empresa se forem penhorados bens não apreendidos naqueles ... C.Civ). 7)-No caso dos autos em que está em causa a legalidade da penhora da pensão do ora recorrente revertido por dívidas da empresa de que era gerente
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer-se às normas ... dec.lei 329-A/95, de 12/12, deixou de existir qualquer disposição legal equivalente à do anterior artº.1037, nº.2, do C.P.Civil, que estendia o conceito de terceiro de forma
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma com
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução forçada tem de ser efectuada através do processo de execução fiscal, com a tramitação legalmente definida (cfr.artº.148 e seg. do C.P.P.T.), desde que ocorra o termo final ... artº.88, nº.1, do C.P.P.T. 2. A possibilidade de suspensão da execução fiscal constitui direito do contribuinte que se enquadra no âmbito do princípio constitucional da efectividade da tutela
Relator: Vital Lopes
regime do CPC/61 anterior à Reforma de 1995/96 (ex vi do art.º276.º, n.º1, do CPT), a citação realizada por funcionário judicial mediante afixação, na porta do citando ... notificação da penhora para cômputo do prazo de oposição, pois essa data não pode considerar-se como «dies a quo» do prazo para a oposição à execução fiscal. * * Sumário elaborado
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base