777/2025-T
artigo 6.º do CIRS – Transparência fiscal – Ilegalidade da imputação de rendimento - Adiantamentos por conta de lucros
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artigo 6.º do CIRS – Transparência fiscal – Ilegalidade da imputação de rendimento - Adiantamentos por conta de lucros
entradas de receitas nas contas bancárias dos sócios – adiantamento por conta de lucros - rendimentos de capitais – retenção na fonte – Arts
Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros (artigo 5.º, n.ºs 1 e 2, alínea h), do Código do IRS); presunção prevista no artigo
CIRC – (Des)consideração de gastos ou custos – Artigos 5º e 6º, do CIRS: adiantamentos por conta dos lucros
Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção de adiantamentos por conta de lucros, artigo 6.º, n.º 4 do CIRS
Dever de fundamentação; Decréscimos de rendimento; Adiantamento por conta dos lucros; Gastos não documentados; Contrato de conta corrente
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
sociais. (II) A presunção do lançamento ter sido feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros, não pressupõe que a empresa tenha lucros e os distribua
Dedutibilidade fiscal de um gasto relativo a um adiantamento, concedido a título de sinal, para aquisição de um terreno urbano, que mais tarde viria a ser perdido pela não concretização
Relator: VITAL LOPES
CIRS, feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros. II – Não tendo resultado comprovada a existência de qualquer lançamento, não há lugar à presunção que suporta a liquidação adicional
Lucros distribuídos e adiantamento por conta de lucros – Contrato de empréstimo
Distribuição de lucros ou de adiantamentos por conta de lucros a sócio-gerente. Presunção ilidível prevista no n.º 4 do artigo 6.º do CIRS
Retenção na fonte de IRS sobre adiantamento de vencimento a trabalhador
Categoria B - Adiantamento de despesas em nome e por conta de cliente
própria; IRC – Realizações de utilidade social; IRC – Despesas indevidamente documentadas; IVA – dedução indevida; RFIRS – adiantamento por conta de lucros
Adiantamentos nas operações intracomunitárias e nas exportações
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
exercício de cargos sociais, estes presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Código
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
comerciais ou civis sob forma comercial, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamentos dos lucros, quando não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
São considerados rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS, os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respetivos titulares, desde que se demonstre, para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
infraestrutura Nato, a isso não obstando, o pagamento das remunerações em regime de adiantamento e ulterior reembolso, e por outro lado, qualquer norma internacional a consagrar essa isenção, não
Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2, al. h), do CIRS. Mútuos a sócios