162 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    4606/00

    Relator: J. G. Correia

    congruente os motivos da prática do acto, é de considerar que não foram cumpridas as exigências legais no que respeita à fundamentação do acto tributário. II)- E inaceitável o entendimento ... experiência comum de vida e ao bom senso, se verificam na normalidade do comércio retalhista em causa e influenciam directamente a margem de lucro média, as mesmas deveriam ser consideradas

  2. TCANsó sumário

    03035/12.7BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    eventual comunicação dos Réus no sentido da impossibilidade de exercício da atividade de comercio de bens e tecnologias militares nos termos e com o alcance apurados nos autos pode constituir ... interessados têm direito a conhecer com exatidão o critério seguido, para poderem impugnar o acto que afeta as suas esferas jurídicas com todas as possibilidades impugnatórias, designadamente a nível

  3. TRCsó sumário

    1548 /2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    base no artº 64º, nº1, h), do RAU - encerramento do prédio arrendado para comércio por mais de um ano - o facto de o inquilino ter celebrado com terceiro um contrato ... efeitos a que tende; não significa, porém, que a ordem jurídica o ignore enquanto acto realizado, enquanto acontecimento juridicamente relevante. III - Por isso, ce ceder em exploração o estabelecimento instalado

  4. TRCsó sumário

    1548 /2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    base no artº 64º, nº1, h), do RAU - encerramento do prédio arrendado para comércio por mais de um ano - o facto de o inquilino ter celebrado com terceiro um contrato ... efeitos a que tende; não significa, porém, que a ordem jurídica o ignore enquanto acto realizado, enquanto acontecimento juridicamente relevante. III - Por isso, ce ceder em exploração o estabelecimento instalado

  5. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada ... salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos

  6. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00352/13.2BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    entidade que praticou o acto e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências, determinando o incumprimento desta injunção a nulidade do acto de notificação nos termos ... notificação um acto exterior e posterior ao acto tributário impugnado, os vícios que afectem a notificação em si, podendo embora determinar a ineficácia do acto tributário notificado, são insusceptíveis

  8. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    taxa de 20%. A sujeição a tributação autónoma de tais gastos implica que cada acto de despesa se considere um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ... impugnante/recorrida, de acordo com a definição do mesmo constante do nº.4 do probatório (comércio por grosso de produtos farmacêuticos), assim devendo enquadrar-se no artº.23, nº.1, al.b

  9. TRG

    2580/20.5T8GMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos ... assinatura do funcionário, que será a última do instrumento, sob pena do acto notarial ser nulo, por vício de forma. II- Assim, se a autenticação do documento particular de reconhecimento

  10. TRG

    456/21.8T8PRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    A/2006, de 29 de Março, atribuiu-se às câmaras de comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores o poder de fazer reconhecimentos simples e com menções especiais ... teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    acordo" complementar, autorizou-se a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Associação do Comércio Automóvel de Portugal a colaborarem naquela fiscalização, mais se permitindo no mesmo despacho a transmissão desses poderes ... alínea a), e não observou o disposto no do n 6, pelo que tal acto administrativo é inválido; 6- Esta invalidade procedimental acarreta, como consequência, a invalidade do contrato administrativo

  12. TCASsó sumário

    06262/13

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Finanças, mas apenas aprovados por Portaria, sob proposta da CNAPU, não tendo nesse acto de avaliação de serem justificados os concretos valores legais aplicados; 2. O coeficiente de qualidade ... para aumentar ou diminuir tal qualidade e conforto; 3. Nos prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços, o elemento majorativo “sistema central de climatização”, pressupõe que o mesmo sistema

  13. TCASsó sumário

    04543/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    responsabilidade contratual por incumprimento culposo mas importa ainda determinar se tal responsabilidade emerge de acto praticado no interesse dos cônjuges, sendo certo que a tese do recorrente, ao que parece ... ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges no exercício do comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar

  14. TRC

    4648/17.6T8LRA-C.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    insolvência não é ilegal, porém, caso não corresponda a um padrão usual no comércio jurídico, é impugnável. 3 - É o que sucede quando a globalidade dos bens do devedor ... património do devedor em benefício de um único credor, o que constitui o acto referido no art. 121.º/1/g) do CIRE e preenche a presunção de prejudicialidade constante

  15. TRCcitado por 1

    319/10.2TBAGN.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    coisa passe a pertencer à categoria dos bens públicos é, ainda, essencial um acto especial de “afectação” que consagre a coisa à produção efectiva de utilidade pública. Certos actos ... pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável e prescritível

  16. TRCsó sumário

    2558/2000

    Relator: PIRES DA ROSA

    vigor em tudo quanto diga respeito ao acto de registar ou de depositar, incluindo a relação - alternativa - entre um acto e outro. Quando se saia desse concreto domínio para ... pode dizer do que dispõe o CSC, é que se procura agilizar o seu comércio, tornando rigoroso e pensado a transparente o seu transaccionamento, colocando fora da sociedade

  17. TCANcitado por 2só sumário

    01070/08.9BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    transmitido o gozo do prédio, nele se continue a exercer o mesmo ramo de comércio ou indústria. III - Tendo sido efectuada uma transmissão definitiva, onerosa, para outrem, juntamente ... Tabela Geral anexa incide sobre o valor declarado, ou seja, o preço constante do acto ou contrato, que englobará todos os bens e direitos transmitidos. VII - A redacção do artigo

  18. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  19. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo