2965/18.7T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
progenitor, que tenham causados danos patrimoniais e não patrimoniais. IV - Quanto ao direito a alimentos, o estatuído no nº 1 do art. 1884º do C.Civil, não pode deixar
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
progenitor, que tenham causados danos patrimoniais e não patrimoniais. IV - Quanto ao direito a alimentos, o estatuído no nº 1 do art. 1884º do C.Civil, não pode deixar
Relator: RUI MACHADO E MOURA
pretensão formulada pela requerente de que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos à filha menor fique, até ver, em suspenso, por a mesma alegar que está sem poder
Relator: MARIA DOMINGAS
90/2017, de 28/7, é válida ainda que esteja em causa a cobrança de prestações alimentares devidas a menores, sem que ocorra violação do princípio da igualdade, também ele com assento
Relator: VITAL LOPES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira. 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dependente da instituída ter cuidado do testador, prestando-lhe assistência médica e medicamentosa e alimentos, se necessário, tendo carácter resolutivo caso tais cuidados não lhe sejam prestados ou não
Guarda conjunta – Dedução de pensão de alimentos constituída por quantia fixa e por comparticipação em outras despesas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
facto. 2. É anulável a decisão de cessação da prestação de garantia de alimentos, nos termos do art.662º/2-c) do CPC, proferida em altura em que deveria ter sido
Tributação de pensão de alimentos – Categoria H – Artigo 11.º do Codigo do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
aplicação de taxas reduzidas a transmissões de bens e prestações de serviços de natureza alimentar (produtos de panificação e sumos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
conferência como tribunal colectivo) para proferir determinada decisão. II - A Taxa de Segurança Alimentar Mais é uma contribuição financeira; III - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
físico e intelectual e ao seu bem-estar material, moral e afetivo. V. Os alimentos a prestar ao menor pelo progenitor a quem este não for ou não se encontrar
Taxas - Transmissão de moldes em plástico certificados e autorizados para serem utilizados no sector alimentar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
incidente que surja posteriormente. 3 – Em sede de incidente de incumprimento da prestação de alimentos, previamente regulada em acção de responsabilidades parentais, a notificação do progenitor não cumpridor para alegar
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo sido decretada pela «ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica», no âmbito de um processo contraordenacional – Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro –, a apreensão de produtos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
decorrente de instrumentos de tutela internacional, que impõe que a fixação da prestação de alimentos e a respetiva exigibilidade se sobreponha aos interesses patrimoniais de cada um dos pais
Taxas - "Ureia" - Substância ativa que se destina a incorporar na fabricação de alimentos de animais de criação, isto é, rações para animais
Relator: MATA RIBEIRO
partes num “valor final e global de 2500,00€, a título de prestações de alimentos vencidas e não pagas, pela progenitora, desde Dezembro de 2016 até Setembro de 2018 inclusive
Relator: MARGARIDA FERNANDES
descendentes da vítima, bem como os danos patrimoniais destes a título de perda de alimentos. III – Estas exclusões não se mostram contrárias às Directivas Automóveis, nem às interpretações que têm
Relator: CARLOS MOREIRA
testemunha a ele ligada por relações de amizade. 5. – O direito a alimentos do ex cônjuge assume-se como excepcional e temporário, devendo, assim, o impetrante, provar factos com força