2429/21.1T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
interpor o recurso. 2. Numa situação em que a mãe dos requeridos carece de alimentos e cuidados em geral, permanentemente, pela sua débil situação de saúde, e em que estes
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
interpor o recurso. 2. Numa situação em que a mãe dos requeridos carece de alimentos e cuidados em geral, permanentemente, pela sua débil situação de saúde, e em que estes
Relator: PIRES ROBALO
Não configurando o incidente de incumprimento da obrigação de prestação de alimentos, uma acção autónoma, não é necessário que se proceda a nova citação do requerido, mas apenas
inelegibilidade para efeitos de RFAI da atividade Fabricação de Margarinas e de gorduras alimentares similares - CAE 10420 e verificação da condição de criação e manutenção de postos de trabalho exigida
Relator: Paulo Moura
conjunto utilize mais de 6000m2, está sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Resultando do regime estabelecido para o cumprimento das responsabilidades parentais, a respeito da obrigação alimentar, que o progenitor deverá entregar mensalmente ao outro determinada quantia pecuniária, não pode aquele
Relator: JOSÉ CRAVO
incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, estando em causa apenas a pensão de alimentos, o valor do incidente é o valor total que resulta da soma das prestações concretamente incumpridas
Relator: JOSÉ FLORES
carece de legitimidade para questionar decisão que indeferiu pedido de fixação de prestação de alimentos a suportar pelo F.G.A., devida ao seu filho, maior de idade e plenamente capaz
Relator: LUÍSA SOARES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: Paulo Moura
conjunto utilize mais de 6000m2, está sujeito à Taxa de Segurança Alimentar Mais
Taxas – Produtos alimentares vegetais alternativos ao «queijo
artigo 66.º do EBF – Donativos em espécie (Refeições alimentares
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
pensões de alimentos só são susceptíveis de abatimento ao rendimento tributável dos s.p. de imposto, desde que constituídas nos termos da lei ( artº 56º, do CIRS), tal impondo a comprovação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
visa sindicar emergir de procedimento contra-ordenacional relacionado com a venda de suplementos alimentares no mercado livre
Relator: PAULO AMARAL
decisivo para definir o montante das prestações a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não é o da anterior fixação feita pelo tribunal e dirigida
Relator: JORGE CORTÊS
dedução à coleta das despesas relativas à pensão de alimentos paga ao filho pelo contribuinte, nos termos do acordo de regulação do poder paternal, judicialmente homologado, não depende da condição
Relator: Ana Patrocínio
ilegal a liquidação da Taxa de Segurança Alimentar Mais se o tributo foi liquidado com base nos dados de que dispunha a entidade liquidadora, mas sem que tivesse sido dado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
matéria de alimentos entre ex-cônjuges depois do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, impera a regra de que “cada cônjuge deve prover à sua subsistência”, devendo
Relator: FERNANDA PROENÇA
divórcio sem consentimento do outro cônjuge, o réu pode na reconvenção, deduzir pedido de alimentos contra o autor, bem como a fixação de um regime quanto às matérias referidas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
possibilidade de abatimento ao rendimento líquido total dos valores respeitantes as pensões de alimentos (artigo 56º do CIRS na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 55-B/2004