417 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00738/05.6BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  2. TCANsó sumário

    00038/18.1BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    não, fundamentado impõe-se que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  3. TCANsó sumário

    00012/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  4. TCANsó sumário

    00106/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  5. TCANsó sumário

    01080/15.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  6. TCANsó sumário

    00783/14.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  7. TCASsó sumário

    03504/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  8. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ou substancial: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  9. TCASsó sumário

    2666/10.4BELRS

    Relator: ISABEL FERNANDES

    natureza de acto administrativo, estando sujeito ao dever de fundamentação a estes intrínseco. A validade formal do acto está relacionada com a questão de saber se a Administração Tributária ... actuar como actuou, as razões em que fundou a sua actuação, sendo que a validade substancial do acto está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem

  10. TRG

    2589/08-1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    ordem ao conhecimento do seu destinatário se mostre (de acordo com a lei) formalmente irrepreensível; torna-se necessário que aquele se tenha inteirado, de facto, do seu conteúdo.” VIII ... teor. IX – No caso subjudice, tal não resultou demonstrado: a) não resulta verificada a validade formal da notificação da ordem; b) e também não resulta provado que o arguido tomou

  11. TCANsó sumário

    01800/22.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    operação de licenciamento, têm duas dimensões jurídicas relevantes: como prova dos contratos e como formalidade essencial dos contratos. 2. Como no pedido de suspensão da eficácia desse acto não estão ... terem sido celebrados e as repercussões económicas para a requerente, derivadas desse facto, a validade formal dos contratos é aqui irrelevante. 3. E como prova, aqui apenas sumária e perfunctória

  12. TRC

    1175/23.6T8SRE-A.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Apenas existe a nulidade, vicio formal da sentença, da omissão de pronúncia, quando o juiz omita totalmente a mesma; se se pronuncia, ainda que de modo escasso e/ou deficiente ... para a instauração da execução. III - A sentença homologatória de transação, porque fiscalizadora da validade formal do teor anuído e condenatória no mesmo, equivale, na sua natureza e efeitos jurídicos

  13. TRC

    982/11.7TBCVL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    doação de dinheiro (bem móvel) a dispensa de formalidade (documento escrito) só opera quando se verifica a tradição da coisa, que pode não coincidir temporalmente com a declaração liberatória ... doação, a acta assim assinada assume a exigência legal de escrito, para efeitos da validade formal da doação. 4.- O abuso de direito pode implicar excepcionalmente a proibição do lesante