135 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Estados-Membros, deve presumir-se que o tratamento dado por um Estado-Membro aos requerentes de proteção internacional e às pessoas a quem foi concedida proteção subsidiária está em conformidade

  2. TRG

    894/04.0GAVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    tratamento degradante, aviltante das vítimas, adequados a lograr o seu rebaixamento enquanto pessoas, a afetar a sua dignidade humana, sem que exista motivo justificativo para o seu cometimento dado ... jurídico superior: a própria dignidade da pessoa humana (que, sendo complexo, engloba a saúde física, psíquica e mental). Assim, o conjeturado consentimento dado pelas ofendidas – que, frisa-se, inexistiu – ofenderia

  3. TCASsó sumário

    12200/15

    Relator: HELENA CANELAS

    não decorre a consagração de um princípio geral absoluto de proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, mas de um princípio que comporta compressões, e é também a essa ... lidos e interpretados os artigos 5º e 6º da LADA. IV – O tratamento diferenciado do acesso a dados, que possa existir nos termos legais, quando estes estão na posse

  4. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    contrário, o que tudo aconselha a que os quantitativos mínimos sejam reservados para aquelas pessoas que vivem abaixo ou no limiar da subsistência, escalonando-se a partir daí todos ... qualquer caso (haja dolo ou mera culpa do lesante), segundo crité­rios de equi­dade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação eco­nómica

  5. TCANsó sumário

    00168/06.2BEPRT

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    subordinação ao princípio da proporcionalidade surge claramente enunciada na Lei da Protecção de Dados Pessoais e constitui uma exigência comum a qualquer um dos regimes específicos de permissão legal ... limites definidos pelo princípio da proporcionalidade. 4. A autorização da CNPD para recolha e tratamento de imagens colhidas em prédio de habitação, em propriedade horizontal, depende da obtenção prévia

  6. TCASsó sumário

    307/23.9BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    proteção de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados com o direito à liberdade de expressão e de informação, incluindo o tratamento para fins jornalísticos

  7. TRE

    245/12.0TBORQ.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    pessoa colectiva em direito penal exige, na sentença penal, a especificação dos factos relativos à pessoa física que terá actuado em nome e em representação da pessoa colectiva ... exigências da descrição do facto na sentença não é alheio o diferente tratamento normativo dado pelos dois ramos do direito à temática da imputação, bem como a concreta complexidade

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00304/07.1BEPNF

    Relator: Manuel Escudeiro dos Santos

    ligação efetiva, estável e com algum grau de permanência ao local onde as pessoas têm a sua vivência, pessoal, familiar, económica, social e profissional. III - Os elementos de facto pertinentes ... permitir localizar o centro permanente dos interesses da pessoa em causa, deve ser dada preferência, para efeitos dessa localização, aos vínculos pessoais. V - Considerando o local da habitação (autorizações

  9. TRG

    2287/03-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    acção" (antes, restringia-se ao caso de se reconhecer, "pela inquirição", que determinada pessoa, não oferecida como testemunha, tinha conhecimento de factos importantes para a decisão da causa...) e consagrou ... intrincada análise: - a reputação e tratamento de filho exteriorizados pelo investigado e a reputação de seu filho tornada como certa pelas pessoas da localidade onde são conhecidos o investigante

  10. TCASsó sumário

    153/21.4BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    tratamento desumano ou degradante no outro Estado-Membro, esse órgão jurisdicional deve apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afectem certos grupos de pessoas. vi. Ainda assim ... são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente elevado de gravidade, que depende do conjunto dos dados da causa; o que no caso não

  11. TCASsó sumário

    1117/20.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  12. TCASsó sumário

    275/20.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  13. TCASsó sumário

    2195/19.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  14. TCASsó sumário

    1708/19.2BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível particularmente

  15. TCASsó sumário

    1813/20.2BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    efectivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança jurídicas ao nível ... afectem certos grupos de pessoas. v. Ainda assim, de acordo com a mesma Jurisprudência, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratamento desumano ou degradante se tiverem um nível

  16. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    empresa - à data, conta 64 do Plano Oficial de Contabilidade (POC) - independentemente do seu tratamento em sede de segurança social ou de qualquer outro tributo. São também aceites como custo ... encargos suportados pelas empresas com o pagamento de prémios de seguros de doença, acidentes pessoais, fundos de pensões e regimes complementares de segurança social, desde que deles aproveite a generalidade

  17. TCASsó sumário

    729/19.0BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    acesso à informação. II. O acesso à informação relativa ao gasto com os tratamentos da Hepatite C, com os medicamentos sofosbuvir e declatasvir, pelo Estado português não está condicionado ... informação, nos termos do artigo 6.º da LADA. III. Não estão em causa dados pessoais ou nominativos, nem tão pouco segredos comerciais ou que relevem de cláusulas de confidencialidade

  18. TRG

    12/23.6 PBGMR-A.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    transmissão dos dados de tráfego e de localização de comunicações eletrónicas relativos a pessoas singulares e a pessoas coletivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ... dados de tráfego e dados de localização, bem como dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, que são normas de tratamento dos dados pelos fornecedores

  19. TRCsó sumário

    716/21.8PCCBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    serviços de telecomunicações em que esta se fez passar por outra pessoa fornecendo os dados de identificação desta, dados esses que geraram um contrato de prestação de serviços ... modificação, apagamento ou supressão de dados informáticos ou qualquer outra forma de interferência num tratamento informático de dados, de que resulte a produção de dados ou documentos não genuínos

  20. TRGcitado por 2

    558/13.4TBBGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    seguro de Acidentes Pessoais tem por objectivo garantir a protecção contra os prejuízos, que podem advir em consequência de um acidente susceptível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício ... contrato de seguro de pessoas compreende a cobertura de riscos relativos à vida, à saúde, à integridade física de uma pessoa (…). Isto inclui todos os tipos de danos – rectius, não