00713/12.4BEBRG
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I - O prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I - O prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de
Relator: Moisés Rodrigues
I - O prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para conhecer do objecto do presente recurso - e que consiste na
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tem legitimidade para recorrer no contencioso eleitoral, nos termos do n
Relator: ANTONIO VITORINO
Aos recursos das eleições das Juntas de Freguesia pelos plenarios dos cidadãos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação
Relator: MESSIAS BENTO
primeiro dia util. III - E sobre o recorrente que impende o onus de provar a tempestividade do recurso
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - E sobre o recorrente que recai o onus de provar que
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
dirigido por esta última em momento anterior, pois tem que aferir para além da tempestividade da junção, ainda da necessidade e da pertinência do que é apresentado nos autos ... Autora invocado e provado os requisitos/pressupostos de facto previstos expressamente no n.º 1, do artigo 1380.º do Código Civil, bem como a tempestividade na interposição da acção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens terem sido vendidos. No entanto, não é ao embargante que cabe a prova da tempestividade dos embargos, mas antes ao embargado a alegação e prova da sua intempestividade, dado
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
arguido, indeferindo a prova tempestivamentre apresentada pela acusação e pela defesa. II - Na verdade, não pode o juiz indeferir a produção da prova apresentada, tempestivamente, pelo assistente e pelos arguidos
Relator: ANTONIO VITORINO
resultados das operações de apuramento. II - Impende sobre o recorrente o onus de provar a tempestividade do recurso. III - Se o prazo referido em I. terminar em dia util
Relator: Rosário Pais
gasto se esta tivesse provado, sem margem para dúvidas, que elas correspondem a transações comerciais efetivamente ocorridas, como decorre da regra geral do ónus da prova, consagrada ... parte cumpriu minimamente o ónus que sobre ela prioritariamente recai de indicar tempestivamente as provas de que pretende socorrer-se para demonstrar os factos que invocou e cujo ónus probatório
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade ... partes cumpriram minimamente o ónus que sobre elas prioritariamente recai de indicarem tempestivamente as provas de que pretendem socorrer-se para demonstrarem os factos cujo ónus probatório lhes assiste
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
minimamente o ónus que sobre elas prioritariamente recai de indicarem, apresentarem e produzirem tempestivamente as provas de que pretendem socorrer-se para demonstrarem os factos cujo ónus probatório lhes assiste
Relator: Celeste Oliveira
junção de prova documental deve ocorrer preferencialmente na 1ª instância, regime que se compreende, na medida em que os documentos visam demonstrar certos factos, antes do tribunal proceder ... resposta apresentada, mostrando-se tardia a apresentação do print dos CTT para prova da tempestividade da acção. 4. No âmbito de uma oposição à execução fiscal, a lei aplicável
Relator: Cristina Travassos Bento
Requerente cumpriu minimamente o ónus que sobre ele recai de indicar tempestivamente as provas de que pretende socorrer-se, mas sim ao convite do interessado para suprir tais deficiências
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
provar, e, bem assim, de excepcionar, a extemporaneidade dos embargos, como facto extintivo do direito de propor a acção, não incumbindo já ao embargante o ónus de prova da tempestividade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
partes cumpriram o ónus que sobre elas prioritariamente recai de indicarem tempestivamente as provas de que pretendem socorrer-se para demonstrarem os factos cujo ónus probatório lhes assiste, não podendo
Relator: TÁVORA VÍTOR
senhorio a faculdade de pedir a resolução do arrendamento. 4) O ónus da prova da tempestividade de tal comunicação cabe ao locatário. 5) A referida comunicação tem que ser feita